Justiça da Paraíba obriga João Pessoa a criar plano para animais de rua em 180 dias
A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de João Pessoa elabore, em até 180 dias, um plano de ação para controlar zoonoses e cuidar de cães e gatos abandonados nas ruas da capital. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (16) e representa um avanço significativo na proteção animal e na saúde pública local.
Decisão judicial exige medidas concretas
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) após pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O objetivo é que o município apresente uma política pública voltada ao controle da população de animais e ao bem-estar animal, com medidas específicas e prazos definidos.
Entre as medidas que devem ser incluídas no plano estão:
- Controle populacional de animais
- Acolhimento de animais abandonados
- Programas de esterilização (castração)
- Identificação dos animais
- Campanhas de conscientização sobre posse responsável
Decisão anterior foi considerada insuficiente
Antes dessa decisão, a Justiça havia determinado apenas que a prefeitura informasse se existia algum programa de prevenção de zoonoses na cidade. Para os desembargadores, no entanto, essa medida não era suficiente.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima Cavalcanti, é necessário que o município estruture uma política pública efetiva para lidar com o problema de forma abrangente e duradoura.
Caso começou após fiscalização sanitária
A ação foi apresentada pelo Ministério Público depois que fiscalizações sanitárias identificaram cerca de 100 gatos vivendo em condições inadequadas dentro de uma residência. A situação gerava risco de doenças e problemas ambientais para moradores da região.
Durante o processo, a responsável pelo imóvel deixou o local, que passou por reforma para uso comercial. Os animais foram levados para outro endereço, e o processo foi encerrado em relação à antiga moradora.
Pedidos do Ministério Público
Na ação, o MPPB solicitou que o município fosse obrigado a adotar diversas medidas voltadas à proteção animal e ao controle sanitário, entre elas:
- Criação de canil e gatil públicos
- Implantação de centro de acolhimento e tratamento de animais
- Programas permanentes de castração
- Campanhas educativas sobre posse responsável
- Capacitação de fiscais para atuação na área
- Indenização por danos morais coletivos
No entanto, esses pedidos não haviam sido analisados na decisão de primeiro grau, motivo pelo qual a 1ª Câmara Cível do TJPB anulou a sentença nesse ponto e determinou nova avaliação.
Direito ao meio ambiente equilibrado
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a falta de políticas públicas para controle de zoonoses e proteção animal pode justificar a intervenção da Justiça. A decisão também destaca que a proteção dos animais e o controle de doenças relacionadas a eles fazem parte do direito da população a um meio ambiente equilibrado, previsto na Constituição Federal.
O g1 entrou em contato com a Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa e a Procuradoria do Município para posicionamento, mas não obteve resposta até o momento da publicação desta matéria.



