Filha cuidadora de mãe com Alzheimer se sente explorada e processo judicial exige pensão dos irmãos
Filha cuidadora de mãe com Alzheimer se sente explorada em Goiás

Filha cuidadora de mãe com Alzheimer desabafa sobre exploração familiar em Goiás

Uma mulher de 59 anos, moradora de Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, revelou ao g1 que se sente explorada por ser a única responsável pelos cuidados integrais da mãe de 87 anos diagnosticada com Alzheimer. A aposentada, que já enfrentou duas vezes o câncer de mama, está no centro de um processo judicial que busca obrigar nove irmãos a pagarem uma pensão alimentícia para ajudar nos custos da idosa.

Processo judicial determina divisão de responsabilidades

A Defensoria Pública de Goiás ingressou com uma ação no dia 30 de janeiro deste ano em nome da mãe, pedindo uma tutela de urgência para o pagamento de pensão no valor de R$ 4.554,00 mensais, a ser dividido entre os filhos que não participam do cuidado diário. A decisão judicial, ainda provisória, estabelece que todos os irmãos contribuam igualmente com as despesas.

Segundo a filha que mora com a mãe há sete anos, a situação tornou-se insustentável: "É muito desumano o que fazem com ela. Comigo e com ela, né? Porque você dá atenção para um cachorro e não dá para uma irmã que é doente", desabafou. Ela relatou que precisou negligenciar a própria saúde para cuidar da progenitora: "O que eu ganho não tem como pagar uma pessoa e eu também preciso cuidar de mim. Eu me sinto explorada porque é cansativo mentalmente e braçalmente".

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Posições divergentes entre os irmãos

Enquanto a filha caçula apoia integralmente a decisão judicial e foi quem acionou a Defensoria Pública, outros irmãos apresentam visões conflitantes. A segunda filha mais nova entre as mulheres afirmou que trabalha em dois empregos e mora com a mãe nos fins de semana, mas não consegue visitá-la pessoalmente durante a semana. Ela declarou apoio ao processo para que todos contribuam igualmente.

Já o terceiro filho homem alegou que o juiz ouviu apenas um lado da história e que não vê a mãe há mais de quatro anos porque a irmã que mora com a idosa o impediria de visitá-la. Ele afirmou que ajudava financeiramente, mas que o dinheiro era desviado para outros fins, e está recorrendo da decisão judicial.

O g1 tentou contato com os outros seis irmãos, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

Detalhes dos gastos mensais e sobrecarga da cuidadora

A petição inicial apresentou uma tabela detalhada dos gastos mensais da idosa, que incluem:

  • Fraldas geriátricas (30 pacotes) - R$ 600
  • Medicações - R$ 250
  • Verduras e frutas (semanal) - R$ 200
  • Alimentação mensal - R$ 1 mil
  • Gás de cozinha - R$ 115
  • Uber para consultas - R$ 180
  • Wi-fi - R$ 150
  • Aluguel - R$ 400
  • Água e luz - R$ 300
  • Três cuidadoras (revezamento) - R$ 1.518

A filha cuidadora revelou que a mãe está no estágio 4 da doença de Alzheimer e que, apesar da condição, a idosa ainda lembra dos filhos e sente falta deles. Ela nunca proibiu as visitas dos irmãos, conforme relatou.

Impacto na saúde da cuidadora e desigualdade de gênero

A sobrecarga física e emocional tem afetado gravemente a saúde da filha cuidadora: "Eu faço acompanhamento com neuro, porque eu tenho muita dor de cabeça, com gastro, eu tenho um monte de médico, mas deixei tudo para trás. O dentista para mim é o essencial, só eu sei como é que eu estou com dor de dente", confessou.

Uma das irmãs que apoia a cuidadora descreveu a situação como uma "vida aprisionada", afirmando que ela não tem liberdade devido aos cuidados quase exclusivos com a mãe.

A defensora pública Ketlyn Chaves, que atua no caso, destacou que situações como essa são frequentes e refletem uma desigualdade estrutural de gênero: "Esse caso revela uma desigualdade estrutural de gênero no trabalho do cuidado. Trata-se de um trabalho não remunerado e estruturalmente vulnerabilizado", explicou.

A Defensoria Pública enfatizou que o processo visa garantir condições mínimas para os cuidados da idosa e aliviar a sobrecarga da filha que reside com ela, ressaltando que a mãe é a autora formal da ação, pois não existe curatela sobre sua pessoa.

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