Após prisão de mãe e estuprador, destino de adolescente vítima de abuso é definido por especialistas
Destino de adolescente vítima de abuso após prisão de mãe e estuprador

Após prisão de mãe e estuprador, destino de adolescente vítima de abuso é definido por especialistas

A situação de uma menina de 12 anos, vítima de estupro, permanece incerta após a prisão tanto do agressor de 35 anos quanto de sua própria mãe, ambos condenados a nove anos e quatro meses de prisão cada. Especialistas em direitos da criança e do adolescente detalham para onde a adolescente deve ser encaminhada e quais proteções devem ser garantidas pelo Estado.

Guarda familiar como primeira opção

Com a prisão da mãe, a guarda da adolescente deve ser transferida prioritariamente para o pai, conforme explica Ariel de Castro Alves, advogado e ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. "Na ausência do pai ou se não houver vínculo afetivo, outros familiares como avós ou tias devem assumir a guarda", afirma Alves, que também integra a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB.

O especialista ressalta que apenas quando não há familiares disponíveis ou dispostos a cuidar da menor, ela poderá ser encaminhada para acolhimento com família voluntária cadastrada na Vara da Infância e Juventude ou para serviços de acolhimento institucional. "O encaminhamento para serviços de acolhimento sempre é excepcional. A preferência é que ela fique com familiares que possam amparar, proteger, cuidar e educar", enfatiza.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Sistema de Garantia de Direitos deve ser acionado imediatamente

Diante da prisão simultânea da mãe e do agressor, o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente precisa ser ativado de forma urgente, segundo Fernando Moreira, especialista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. "O sistema tem como função retirar a criança do ambiente de risco, priorizando o acolhimento pela família extensa que não tenha envolvimento com o crime, ou, em última instância, o acolhimento institucional", explica.

Moreira detalha que, com a mãe temporariamente incapaz de representar os interesses da filha devido ao conflito de interesses e à própria custódia, a Justiça nomeia um curador especial, geralmente um Defensor Público, para zelar exclusivamente pelos direitos da menina em todas as etapas do processo judicial.

Acompanhamento integral por serviços públicos

A adolescente deve receber acompanhamento integral por serviços públicos de assistência social e saúde, conforme destacam os especialistas. Em órgãos como Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), hospitais e Caps (Centros de Atenção Psicossocial), devem ser observados:

  • Cuidados quanto à possível gravidez precoce e infecções sexualmente transmissíveis
  • A vulnerabilidade econômica e social da menor
  • Possíveis traumas decorrentes da violência sexual

"O Estado deve assegurar assistência psicológica contínua para lidar com os impactos da ruptura familiar e da violência sofrida", completa Moreira. Alves acrescenta que esses serviços municipais contam com equipes multidisciplinares que realizam o processo de escuta protegida, garantindo apoio, orientação e atendimento especializado.

Proteção educacional e procedimentos judiciais adequados

A adolescente também deve estar matriculada e frequentando a escola regularmente, conforme reforça Alves. "O colégio deve atuar em conjunto com os serviços sociais, mas sempre sem expor a vítima", alerta o especialista.

Moreira explica que, em casos de menores expostos à violência sexual, o judiciário utiliza o Depoimento Especial - técnica em que a criança é ouvida em uma sala por profissionais especializados em psicologia e assistência social, sem contato com os agressores. "Esse procedimento é gravado e serve como prova antecipada, evitando que ela precise repetir o relato em diversas fases do processo", detalha.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar

Preservação da identidade e segredo de justiça

A identidade da vítima deve ser rigorosamente preservada para evitar sua revitimização, ressalta Moreira. Segundo ele, o segredo de justiça em casos envolvendo abuso de menores "é rigoroso e impõe que qualquer rastro digital, notícia ou publicação em redes sociais que permita a identificação direta ou indireta da criança seja removido ou bloqueado".

A proteção, acrescenta o especialista, "visa garantir que o trauma não se torne um estigma permanente em sua trajetória digital, preservando seu direito ao desenvolvimento saudável e ao futuro esquecimento dos fatos públicos".

Contexto do caso e recursos de denúncia

O caso ocorreu em Indianópolis (MG), onde o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia absolvido o acusado em fevereiro, com o relator argumentando existir "relação afetiva consensual" entre as partes. Apenas a desembargadora Kárin Emmerich, única mulher da turma, votou contra a absolvição na ocasião. Posteriormente, a decisão foi revertida e ambos foram condenados.

Para denúncias de violência contra crianças e adolescentes, estão disponíveis:

  1. Disque 100 (inclusive de forma anônima)
  2. Delegacias de polícia
  3. Conselhos Tutelares municipais
  4. Polícia Militar pelo 190 em casos de violência em andamento
  5. Promotorias da Infância e Juventude nos Fóruns

Quem se omite em denunciar situações de perigo, abandono e violência contra crianças e adolescentes pode responder por crime de omissão de socorro, conforme previsto no Código Penal, com punições específicas também estabelecidas pela Lei Henry Borel.