Imposto de Renda 2026: Receita Federal amplia declaração pré-preenchida e simplifica procedimentos
IR 2026: Receita amplia declaração pré-preenchida e simplifica

Imposto de Renda 2026: Receita Federal amplia declaração pré-preenchida e simplifica procedimentos

Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2026 já podem utilizar a declaração pré-preenchida, um modelo em que as informações aparecem automaticamente no sistema, sem necessidade de digitação manual. Neste ano, a Receita Federal incluiu mais dados à declaração pré-preenchida, ampliando sua abrangência e facilitando o processo para milhões de brasileiros.

Novidades na declaração pré-preenchida do IR 2026

Além dos dados de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais — já presentes desde o ano passado —, o modelo agora também passa a trazer informações sobre renda variável e empregados domésticos. Essa expansão visa tornar a declaração mais completa e reduzir erros comuns.

Além disso, o Fisco simplificou alguns procedimentos. Agora, o dependente não precisa mais emitir uma procuração digital para que o titular acesse sua declaração pré‑preenchida, desde que o CPF esteja regular e o nome tenha aparecido como dependente nas três declarações anteriores. Essa mudança elimina uma burocracia significativa para famílias.

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A Receita destaca que os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida continuam entre as prioridades para receber a restituição. Segundo o Fisco, mais da metade dos declarantes escolheu essa opção no ano passado, indicando sua popularidade e eficiência.

O que é e como funciona a declaração pré-preenchida?

A declaração pré‑preenchida é uma opção disponível aos contribuintes que reúne automaticamente diversas informações necessárias, sem exigir digitação manual. Entre os dados disponibilizados, estão:

  • Rendimentos
  • Deduções
  • Bens
  • Direitos
  • Dívidas
  • Ônus reais (encargos, dívidas ou restrições legais vinculadas a imóveis)
  • Informações de renda variável
  • Dados sobre empregados domésticos

Para isso, a Receita Federal importa as informações da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços médicos.

"É importante que o próprio contribuinte verifique se as informações estão corretas. Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização", informou o Fisco em comunicado.

Como fazer a declaração pré-preenchida?

A declaração pré‑preenchida pode ser utilizada das seguintes formas:

  1. No computador: Baixe, instale e abra o programa da declaração do IR 2026, clique em "Entrar com gov.br", abra uma declaração na aba "Nova" e selecione "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".
  2. On-line: Acesse o portal e-CAC com o login gov.br, clique no ano desejado, selecione a opção "Preencher declaração" e escolha "Pré-Preenchida".
  3. Em dispositivos móveis: Baixe e acesse o app "Receita Federal", faça o login com a conta gov.br, selecione o ano desejado, toque na opção "Preencher Declaração" e escolha "Pré-Preenchida".

Atenção: O Fisco reforça que é responsabilidade do contribuinte verificar se todos os dados pré‑preenchidos estão corretos, realizando alterações, inclusões ou exclusões quando necessário. O download do programa utilizado para o Imposto de Renda 2026 foi liberado pela Receita Federal nesta segunda-feira (23). O prazo de entrega vai até 29 de maio.

Quem pode fazer?

Para usar a declaração pré‑preenchida, o contribuinte precisa elevar sua conta gov.br para os níveis de segurança prata ou ouro. Contas cadastradas apenas com dados do CPF ou do INSS — ou criadas presencialmente no INSS ou no Denatran — são classificadas como nível bronze.

O usuário pode aumentar o nível de segurança realizando validações por biometria facial ou por meio de dados bancários:

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  • Nível prata: Validação pelo aplicativo gov.br, comparando a foto com os dados da CNH, ou validação via internet banking de instituições parceiras.
  • Nível ouro: Validação facial com dados do TSE ou via certificado digital.

Como estar habilitado?

O primeiro passo para acessar os serviços digitais da Receita Federal é aprimorar o acesso ao gov.br. A conta gov.br funciona como uma identificação digital que comprova quem está usando o serviço. Ela é gratuita e disponível para todos os brasileiros. Quem ainda não possui cadastro pode criá‑lo pelos seguintes canais: site Acesso (gov.br), App gov.br para iOS ou App gov.br para Android.

Quem é obrigado a declarar?

Veja quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2026:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos superior a R$ 40 mil em 2025.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural em 2025.
  • Quem possuía bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025.
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior.
  • Quem possui trust no exterior.
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025.
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
  • Quem deseja atualizar bens no exterior.
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, com aplicação na aquisição de novo imóvel no prazo de 180 dias.