Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor nesta quinta
Nova regra do IR: isenção para salários até R$ 5 mil

A partir desta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física, uma das principais promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sancionada em novembro, a nova lei promove uma mudança significativa na tabela de incidência do tributo, beneficiando diretamente os trabalhadores de menor renda.

Quem fica isento e como funciona o desconto gradual

A principal alteração é a ampliação da faixa de isenção. Agora, trabalhadores com rendimento mensal de até R$ 5.000 estão totalmente livres do desconto do IR na fonte. Até o ano passado, a isenção se limitava a quem recebia até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036.

Segundo estimativas do governo federal, essa mudança vai beneficiar aproximadamente 15 milhões de brasileiros, representando uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões. Para quem se enquadra nessa faixa, a economia anual, considerando o décimo terceiro salário, pode chegar a R$ 4 mil.

Para evitar o chamado "efeito degrau", a reforma criou uma faixa de transição. Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês terá direito a um desconto parcial e decrescente no imposto devido. Acima desse valor, a tabela progressiva atual, com alíquotas de até 27,5%, permanece inalterada.

Como exemplo prático, um trabalhador com salário de R$ 5.500 terá uma redução de cerca de 75% no imposto mensal. Já para quem recebe R$ 6.500, a economia estimada é de aproximadamente R$ 1.470 ao ano.

Novas regras para alta renda e tributação de dividendos

Para compensar a perda de arrecadação com a isenção da base, a reforma estabelece um Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para contribuintes de alta renda. A regra vale para quem tem renda anual superior a R$ 600 mil, o que equivale a R$ 50 mil por mês.

Esses contribuintes estarão sujeitos a uma alíquota progressiva que pode chegar a 10%. Para rendas anuais acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima efetiva será de 10%. A medida deve atingir cerca de 141 mil pessoas, de acordo com o governo.

Outra novidade de impacto é a tributação de dividendos na fonte. Agora, haverá uma retenção de 10% sobre os valores distribuídos, mas apenas quando ultrapassarem R$ 50 mil mensais pagos por uma única empresa para uma pessoa física. A medida visa tributar sócios e empresários que recebiam altos valores livres de imposto, sem afetar a maioria dos pequenos investidores.

O que muda na prática e pontos de atenção

Os efeitos da reforma já começam a ser sentidos no salário de janeiro, pago no fim deste mês ou no início de fevereiro. Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de ter a retenção integral do IR na fonte.

É importante destacar que, mesmo isento em 2026, o contribuinte ainda precisará entregar a Declaração do Imposto de Renda este ano. Isso porque a declaração de 2026 se refere ao ano-base de 2025, quando as regras antigas ainda estavam em vigor. O novo modelo será aplicado integralmente apenas na declaração de 2027, referente ao ano-base de 2026.

Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, especialmente em relação à tributação de dividendos relativos a lucros apurados até 2025, que só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro do ano passado.

Em resumo, a reforma redesenha a tributação sobre a renda no Brasil, aliviando a carga dos assalariados de baixa e média renda e aumentando a contribuição dos mais ricos e dos grandes recebedores de dividendos, em um movimento que busca maior progressividade no sistema tributário.