Uberlândia torna ecopontos obrigatórios em novos loteamentos com regras rígidas
Uberlândia exige ecopontos em novos loteamentos com regras rígidas

Uberlândia estabelece obrigatoriedade de ecopontos em novos loteamentos

A regulamentação que torna obrigatória a implantação de ecopontos em novos loteamentos em Uberlândia foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (11). A medida faz parte de uma série de mudanças nas normas de parcelamento do solo e zoneamento urbano que foram sancionadas pelo prefeito Paulo Sérgio (PP) em janeiro deste ano, tornando mais rígidas as obrigações dos empreendedores para aprovação de novos projetos na cidade.

Novas exigências para empreendimentos

Conforme a nova legislação, a implantação de ecopontos para descarte de resíduos sólidos passa a ser requisito fundamental para a aprovação de novos loteamentos. Os empreiteiros terão duas opções: entregar a estrutura pronta junto com o loteamento ou, em casos específicos, repassar o valor integral de execução à Prefeitura de Uberlândia, que assumirá a responsabilidade pela construção.

A Secretaria de Planejamento Urbano só poderá aprovar processos de parcelamento do solo após consultar a Secretaria de Serviços Urbanos sobre qual forma de cumprimento será aplicada ao empreendimento. Essa decisão determinará se o empreendedor deverá construir o ecoponto ou pagar indenização ao município.

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Especificações técnicas para construção

Nos casos em que a construção do ecoponto for realizada pelo empreendedor, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos determinará o local para implantação. As regras estabelecem:

  • Área mínima obrigatória de 1.500 metros quadrados
  • Aprovação de projetos arquitetônico e complementares específicos
  • Inclusão de Projeto de Combate a Incêndio (PCI), Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e Habite-se específico
  • Prazo de 2 anos para conclusão, prorrogáveis por mais 2 mediante solicitação

Quando a indenização será obrigatória

A regulamentação especifica que o pagamento de indenização ao Município será obrigatório em duas situações:

  1. Empreendimentos com área total inferior a 100 mil metros quadrados
  2. Loteamentos de interesse social

Nesses casos, o empreendedor não poderá construir um ecoponto por conta própria, devendo pagar valor proporcional ao tamanho do empreendimento. O pagamento poderá ser realizado em cota única ou parcelado em até 12 parcelas mensais, desde que o total seja quitado em no máximo 2 anos após a aprovação do parcelamento do solo.

Cálculo da indenização e destinação dos recursos

O valor da indenização será calculado multiplicando o custo para implantação de um ecoponto (definido por portaria e atualizado anualmente) pelo tamanho da área total do empreendimento, dividindo esse resultado por 100 mil. O resultado final será o valor total que o empreendimento deverá indenizar a Prefeitura.

Todo o recurso arrecadado será aplicado exclusivamente em equipamentos públicos sob responsabilidade da Secretaria de Serviços Urbanos para reforma, ampliação, construção ou manutenção (exceto custeio). A Prefeitura poderá determinar que o empreendedor obrigado a realizar o ressarcimento faça reformas, ampliações ou manutenção de ecopontos já existentes, desde que o valor não ultrapasse o montante equivalente à indenização.

Contexto das mudanças legislativas

As alterações nas normas de parcelamento do solo e no zoneamento urbano em Uberlândia foram sancionadas pelo prefeito Paulo Sérgio em edição suplementar do Diário Oficial do Município do dia 19 de janeiro de 2026. A nova legislação não apenas exige ecopontos, mas também estabelece termo de compromisso obrigatório com registro em cartório, prazos para execução de obras de no máximo 4 anos, e lista detalhada de infraestruturas obrigatórias.

A lei também atualiza mapas e anexos da legislação urbanística, vinculando zonas de preservação à demarcação oficial de Área de Preservação Permanente (APP) pelo órgão ambiental. Essas alterações destravam a análise de novos projetos, após situação inédita que anulou temporariamente a vigência de um mapa de zoneamento local.

Infraestrutura exigida para diferentes tipos de loteamento

Para loteamento urbano:

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  • Pavimentação das vias públicas
  • Calçadas, meios-fios e sarjetas conforme parâmetros municipais
  • Rede de energia elétrica e iluminação pública
  • Sistema de esgotamento sanitário e destinação final
  • Sistema de abastecimento de água potável
  • Rede de drenagem das águas pluviais
  • Ecoponto para descarte de resíduos sólidos (implantação ou indenização)
  • Urbanização e projetos paisagísticos de áreas verdes públicas
  • Sinalização horizontal e vertical das vias públicas
  • Infraestrutura externa quando necessário

Para loteamento de sítio de recreio:

  • Abertura das vias públicas e pavimentação primária
  • Sistema de abastecimento de água potável
  • Rede de energia elétrica
  • Sistema de esgotamento sanitário e destinação final
  • Sistema de curva de nível
  • Ecoponto para descarte de resíduos sólidos (implantação ou indenização)

A obrigação em relação aos ecopontos deverá ser cumprida no prazo máximo de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante requerimento do empreendedor e análise do órgão de serviços urbanos. Para loteamentos de interesse social, essa obrigação será única e exclusivamente por meio de indenização.