TCE-MG mantém suspensão de licitação bilionária de ônibus em Juiz de Fora
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão da licitação do transporte coletivo em Juiz de Fora. A decisão confirma a determinação cautelar anterior do conselheiro Alencar da Silveira Jr., que havia paralisado o certame onde a empresa Ansal foi classificada como única apta.
Medida cautelar protege interesse público
A determinação cautelar é aplicada quando o Tribunal identifica indícios de irregularidades ou risco de dano ao interesse público, exigindo a interrupção do processo antes que ocorram atos irreversíveis. Com a manutenção da suspensão, a Prefeitura de Juiz de Fora precisará adequar o edital antes de retomar o processo de contratação.
Falhas críticas apontadas no projeto
A análise técnica do tribunal e os votos dos conselheiros destacaram pontos críticos que comprometem a execução do serviço a longo prazo. Entre as principais irregularidades identificadas pelo TCE estão:
- Sustentabilidade financeira: O plano financeiro apresentado no edital não oferece garantias de que a operação consiga se manter durante todo o período da concessão.
- Sistema de bilhetagem: Foram encontradas explicações insuficientes sobre o funcionamento da bilhetagem, o que poderia gerar prejuízos e falhas graves no sistema.
- Fôlego financeiro das empresas: O tribunal considerou o valor exigido para participação das empresas muito baixo em relação ao contrato bilionário, não garantindo capacidade financeira para assumir o serviço.
O TCE enfatizou que as correções são fundamentais para assegurar um serviço "seguro e eficiente" à população antes da assinatura de qualquer contrato.
Contexto da licitação suspensa
A licitação (nº 29/2025) foi inicialmente suspensa após denúncia da empresa LZX Participações e Administração de Bens, do Paraná, que questionou critérios técnicos do edital. Na fase de abertura de envelopes, a empresa Atlântico Transportes foi desclassificada, deixando a atual concessionária, Ansal, como única remanescente no processo.
O próximo passo seria a análise, pela Prefeitura, do cumprimento dos critérios previstos no edital antes da assinatura do contrato, que prevê concessão por 15 anos com possibilidade de renovação por mais 15. Atualmente, o transporte na cidade segue operado pelo Consórcio Via JF, com contrato válido até setembro de 2026.
Detalhes da nova concessão
A nova concessão prevê mudanças significativas, incluindo criação de novas linhas e construção de pontos de integração em diferentes regiões da cidade. O processo, inicialmente marcado para 11 de fevereiro, foi adiado e o edital republicado em 19 de fevereiro.
A Prefeitura iniciou a licitação em outubro do ano passado com consulta pública para ouvir moradores, especialistas, representantes do setor privado, instituições de ensino e outros interessados. O último adiamento ocorreu porque, no último dia do prazo legal para dúvidas, duas empresas enviaram questionamentos, exigindo análise detalhada da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) e da comissão de licitação.
Principais pontos do edital
- Tempo de contrato: A empresa ou consórcio vencedor operará o serviço por 15 anos, prazo que pode ser renovado por mais 15.
- Critério de escolha: Vence quem oferecer o maior desconto sobre o valor da tarifa de referência estipulada pela Prefeitura.
- Experiência: As empresas devem comprovar que já gerenciaram frotas equivalentes a pelo menos 50% do tamanho do sistema projetado para Juiz de Fora, exigência mais específica que a anterior.
A Prefeitura de Juiz de Fora já informou que acatará as determinações do tribunal e aguarda agora o trâmite formal para realizar as modificações exigidas no texto do edital.



