Taxa do lixo em Cabo Frio segue gerando polêmica e questionamentos
A cobrança da taxa de coleta de lixo em Cabo Frio, na Região dos Lagos, tem gerado intensos questionamentos de moradores e empresários sobre os valores lançados nos carnês deste ano. Instituída por lei municipal aprovada em 2025, a taxa passou a ser cobrada neste exercício e aparece junto ao IPTU, destinando-se ao custeio da coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos domiciliares e comerciais.
Quem deve pagar e quem está isento?
Devem pagar a taxa os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis, edificados ou não, inscritos no Cadastro Imobiliário Municipal. No entanto, a prefeitura esclarece que famílias inscritas no CadÚnico estão isentas da cobrança, o que beneficia cerca de 40 mil famílias na cidade. Também não pagam a taxa entidades assistenciais, templos religiosos e imóveis cedidos ao poder público, desde que cumpram as exigências legais estabelecidas.
A administração municipal afirma que mais da metade da população ficará isenta e que, entre quem vai pagar, a maioria deve desembolsar menos de R$ 40 por mês. O pagamento pode ser parcelado junto com o IPTU em até 11 vezes pelo Portal do Contribuinte, e quem optou pela cota única pode quitar a taxa à vista ou parcelar conforme decreto municipal.
Como é feito o cálculo da taxa?
Um dos principais pontos de dúvida é a forma de cálculo. Moradores questionam o fato de imóveis no mesmo bairro pagarem valores semelhantes, independentemente do número de moradores. Em nota, a prefeitura informou que a cobrança não considera a quantidade de pessoas no imóvel, mas critérios técnicos previstos em lei, como:
- Tipo de uso do imóvel
- Metragem da propriedade
- Porte da edificação
- Estimativa de geração de resíduos
Segundo o município, o valor é definido com base no custo médio do serviço em cada região, incluindo rotas dos caminhões, equipamentos utilizados e o valor pago pela destinação final do lixo, cobrado por tonelada. A taxa é devida mesmo quando o serviço estiver apenas disponível, e a prefeitura reforça que a cobrança é anual.
Suspensão para moradores de condomínio
Após a repercussão, a associação de moradores do Condomínio Bosque do Peró entrou na Justiça com mandado de segurança coletivo questionando a taxa. A entidade alegou falta de transparência no detalhamento dos valores e afirmou que os contribuintes foram surpreendidos com a cobrança próxima ao vencimento.
A Justiça concedeu liminar parcial e determinou que o município apresente o detalhamento do cálculo da taxa. A decisão também suspende a cobrança de juros e multas para os associados até que as informações sejam esclarecidas. Em nota, a prefeitura informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão e que a Procuradoria-Geral do Município analisa o caso.
Possibilidade de revisão e fundamentação legal
A prefeitura afirma que a taxa segue o Marco Regulatório do Saneamento, que exige fonte específica para custear a limpeza urbana, e que o tema já foi debatido em audiências públicas em 2025. Quem discordar do valor pode pedir revisão administrativa na Secretaria de Fazenda, presencialmente ou pelo site da prefeitura.
Segundo o município, possíveis erros são analisados caso a caso, sem necessidade de recorrer à Justiça inicialmente. A prefeitura reforça que é possível pedir revisão dos valores pela internet ou na Secretaria de Fazenda, garantindo um canal direto para esclarecimentos e ajustes quando necessário.



