Receita Federal permite nome social na declaração do Imposto de Renda 2026
Receita permite nome social no Imposto de Renda 2026

Receita Federal autoriza uso de nome social na declaração do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 16 de setembro, uma importante atualização para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário 2025, que será entregue em 2026. Pela primeira vez, os contribuintes terão a possibilidade de informar seu nome social no documento fiscal, uma mudança significativa em relação aos anos anteriores, quando essa opção não estava disponível.

Quem pode utilizar o nome social?

De acordo com a Receita Federal, a inclusão do nome social será permitida especificamente para pessoas travestis, transexuais ou transgêneras. Essa medida visa garantir o respeito à identidade de gênero dos contribuintes durante o processo de declaração, alinhando-se a políticas de inclusão e diversidade que têm ganhado força em diversas esferas governamentais.

Contexto das mudanças recentes

Esta não é a primeira iniciativa do tipo no país. Em 2024, o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) já havia incorporado campos para 'nome social', 'orientação sexual' e 'identidade de gênero', após uma ação do Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC). Além disso, desde o mesmo ano, o uso do nome social também é permitido nos concursos públicos federais, demonstrando uma tendência crescente de reconhecimento oficial das identidades transgênero.

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Prazos e penalidades para a declaração de 2026

A Receita Federal também reforçou as datas importantes para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo terá início em 23 de março e se estenderá até 29 de maio. Contribuintes que não cumprirem o prazo legal estarão sujeitos a multas, com valor mínimo estabelecido em R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Alterações na faixa de isenção e impactos futuros

É importante destacar que as recentes mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, que beneficiam contribuintes com renda de até R$ 5 mil, e a redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não terão efeito na declaração de ajuste anual de 2026. Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos em 2025, o chamado "ano-base" da declaração.

A ampliação da faixa de isenção só produzirá efeitos práticos na declaração anual de ajuste a partir de 2027, quando os contribuintes poderão usufruir das novas regras em suas declarações. Portanto, para a declaração de 2026, as regras vigentes em 2025 continuam aplicáveis, sem alterações significativas nas faixas de tributação.

Essa medida da Receita Federal representa um avanço na inclusão social e no reconhecimento dos direitos das pessoas transgênero, alinhando-se com as mudanças progressivas observadas em outros programas governamentais. A expectativa é que essa iniciativa facilite o processo declaratório para milhares de contribuintes, promovendo maior respeito e dignidade no sistema tributário brasileiro.

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