Campo Grande define novos prazos para pagamento do IPTU e Taxa do Lixo em 2026
Novos prazos para IPTU em Campo Grande são divulgados

A prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira, 6 de setembro, um decreto que estabelece novos prazos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, conhecida como Taxa do Lixo. As datas são válidas apenas para imóveis com inscrições listadas em edital divulgado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).

Prazos de pagamento para 2026

Os contribuintes têm até 10 de abril de 2026 para realizar o pagamento à vista com desconto de 10%. Para quem optar pelo parcelamento, as datas das nove parcelas são distribuídas ao longo do ano:

  1. 10 de abril de 2026
  2. 11 de maio de 2026
  3. 10 de junho de 2026
  4. 10 de julho de 2026
  5. 10 de agosto de 2026
  6. 10 de setembro de 2026
  7. 13 de outubro de 2026
  8. 10 de novembro de 2026
  9. 10 de dezembro de 2026

Os boletos estão disponíveis no site oficial do IPTU, e o desconto à vista só se aplica a contribuintes sem dívidas com a Fazenda Pública Municipal inscritas em Dívida Ativa.

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Número de parcelas conforme valor do imposto

O parcelamento varia de acordo com o valor total do IPTU somado à Taxa do Lixo:

  • Até R$ 50,00: parcela única
  • Acima de R$ 50,00 até R$ 100,00: duas parcelas
  • Acima de R$ 100,00 até R$ 150,00: três parcelas
  • Acima de R$ 150,00 até R$ 200,00: quatro parcelas
  • Acima de R$ 200,00 até R$ 250,00: cinco parcelas
  • Acima de R$ 250,00 até R$ 300,00: seis parcelas
  • Acima de R$ 300,00 até R$ 350,00: sete parcelas
  • Acima de R$ 350,00 até R$ 450,00: oito parcelas
  • Acima de R$ 450,00: nove parcelas

Contexto jurídico dos novos prazos

Os prazos foram definidos após uma decisão judicial. Em 6 de fevereiro, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu uma medida liminar que mantém o desconto de 10% no pagamento à vista do IPTU e limita o aumento do imposto a 5,32%.

O impasse começou quando a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) ingressou com um mandado de segurança contra o município. A OAB questionou o aumento do IPTU por meio de decreto assinado pela prefeita, sem envio de projeto de lei para votação na Câmara Municipal. Segundo a entidade, o reajuste ocorreu após um "reenquadramento" dos imóveis que elevou o valor venal com base em imagens de satélite.

Essa medida visa proteger direitos considerados claros e certos, diante de indícios de ilegalidade por parte da autoridade municipal. A decisão judicial assegura que os contribuintes não sejam prejudicados por aumentos arbitrários, garantindo transparência e legalidade no processo de cobrança de impostos.

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