Justiça de Minas determina fim das operações da Copasa em Alpinópolis
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu uma decisão liminar nesta semana, ordenando que a Copasa encerre suas atividades de abastecimento de água e saneamento básico no município de Alpinópolis, localizado no estado de Minas Gerais. De acordo com informações da prefeitura local, a concessionária deverá realizar a transição de forma gradual, com o objetivo de evitar interrupções nos serviços considerados essenciais para a população.
Transição para nova gestão do saneamento
Um ofício foi encaminhado à empresa, determinando o cumprimento imediato da decisão judicial. Paralelamente, a prefeitura assinou um decreto na quarta-feira, estabelecendo que o município assume a responsabilidade pelo abastecimento de água e tratamento de esgoto. O documento também nomeia o Consórcio SAALPI – Saneamento Alpinópolis como a nova empresa responsável pela operação desses serviços.
Contexto do contrato e penalidades
O contrato original com a Copasa tinha vigência prevista até o ano de 2046, mas foi anulado em 2020, quando se iniciou o processo de contratação de uma nova prestadora. Desde então, a Copasa continuou atuando em Alpinópolis por meio de um acordo firmado durante o rompimento do contrato. Com a decisão liminar, a companhia deve encerrar as operações imediatamente. Caso não cumpra a determinação, está sujeita a uma multa diária de R$ 100 mil, que pode acumular até o valor máximo de R$ 3 milhões.
Posicionamento da Copasa
Em nota oficial, a Copasa informou que ainda não foi formalmente notificada sobre a decisão judicial citada. A empresa afirmou que, apesar de não comentar processos em tramitação, avaliará e adotará as medidas jurídicas cabíveis no momento oportuno. Por fim, reforçou que a prestação dos serviços de saneamento e abastecimento em Alpinópolis continua sendo realizada normalmente até nova ordem.



