A Prefeitura de Campo Grande estabeleceu as novas regras para o pagamento do IPTU e da taxa de coleta de lixo para o ano de 2026. A principal alteração anunciada nesta quarta-feira (12) é a redução do desconto para pagamento à vista, que caiu de 20% para apenas 10%.
Novas condições de pagamento
De acordo com o decreto assinado pela prefeita Adriane Lopes, os contribuintes que quiserem aproveitar o desconto de 10% deverão quitar o imposto em parcela única até o dia 12 de janeiro de 2026. O benefício é válido tanto para o IPTU quanto para a taxa de resíduos sólidos domiciliares, desde que o contribuinte não possua débitos pendentes com a Fazenda Municipal.
O desconto também se aplica automaticamente aos imóveis beneficiados pelo Bônus IPTU Azul, programa que premia propriedades bem conservadas e com práticas ambientais adequadas. Nestes casos, é possível acumular o desconto do bônus com os 10% de desconto pelo pagamento à vista.
Opções de parcelamento
Para quem preferir não pagar à vista, a prefeitura oferece a possibilidade de dividir o valor em até 12 parcelas mensais, com vencimentos entre janeiro e dezembro de 2026. A primeira parcela também vencerá no dia 12 de janeiro, mesma data limite para o pagamento com desconto.
O número máximo de parcelas disponível dependerá do valor total do tributo:
- Débitos de até R$ 50: pagamento em parcela única
- Valores acima de R$ 600: possibilidade de dividir em 12 parcelas
Procedimentos e prazos importantes
Os carnês do IPTU 2026 estarão disponíveis no site iptu.campogrande.ms.gov.br e serão emitidos na cor branca. Contribuintes que pagarem antecipadamente poderão solicitar a segunda via do documento atualizado online ou presencialmente nos postos da Secretaria Municipal da Fazenda.
Os contribuintes que discordarem do valor calculado terão até 10 de março de 2026 para apresentar recurso junto à Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Sefaz. Já os pedidos de isenção ou renovação de isenção deverão ser protocolizados até o último dia útil de dezembro de 2026.
O decreto também estabelece que valores iguais ou inferiores a R$ 47,12 estarão isentos de cobrança, proporcionando alívio para os contribuintes de menor poder aquisitivo.