A Prefeitura de Cubatão, no litoral de São Paulo, estabeleceu um novo prazo para que aposentados e pensionistas solicitem um benefício fiscal significativo. Os interessados têm até o dia 31 de julho para requerer a redução de 50% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e também na taxa de coleta de lixo.
Validade estendida para três anos
Uma importante mudança na legislação municipal ampliou a duração do benefício. Conforme a Lei Complementar n.º 151, que entrou em vigor em setembro de 2025, a concessão do desconto passou a ter validade de três anos. Anteriormente, os beneficiários precisavam renovar o pedido anualmente, um processo que agora se tornou mais prático e menos burocrático.
Quem tem direito ao desconto?
Para ter acesso à redução de metade do valor do IPTU e da taxa de lixo, é necessário atender a uma série de requisitos estabelecidos pela administração municipal. Os critérios são rigorosos e visam garantir que o benefício chegue ao público-alvo correto.
O primeiro requisito é ser aposentado ou pensionista, proprietário do imóvel ou locatário com cláusula contratual que o obrigue ao pagamento do tributo. Além disso, o imóvel deve ser a única propriedade do solicitante e precisa ser utilizado como sua residência principal.
A Prefeitura também exige que o beneficiário não possua débitos em aberto com o município. Outro critério fundamental é a renda: o valor total recebido pelo aposentado ou pensionista não pode ultrapassar quatro salários mínimos.
Como e onde fazer a solicitação
O pedido formal deve ser realizado presencialmente na Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário (DCIM). O setor está localizado no andar térreo do Paço Municipal, na Praça dos Emancipadores, s/n, no centro de Cubatão. O atendimento ao público ocorre no horário das 10h às 16h.
É fundamental levar toda a documentação necessária para evitar transtornos. A lista de documentos exigidos inclui:
- Certidão negativa de débitos do imóvel;
- Cópia do CPF e RG do solicitante;
- Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis ou escritura de compra e venda;
- Comprovante de residência em nome do proprietário;
- Documento oficial que comprove a condição de aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Regras específicas para locatários
Aposentados e pensionistas que residem em imóveis alugados também podem pleitear o desconto, mas precisam cumprir exigências adicionais. Nesses casos, nem o locatário nem seu cônjuge podem ser proprietários de outro imóvel na cidade de Cubatão.
Além dos documentos padrão, os locatários devem apresentar o contrato de locação vigente, que precisa conter cláusula explícita sobre a responsabilidade do inquilino pelo pagamento do IPTU. O comprovante de residência, no entanto, deve estar no nome do proprietário do imóvel.
Esta iniciativa da Prefeitura de Cubatão representa um alívio financeiro importante para um segmento da população que frequentemente vive com renda fixa e limitada. A extensão da validade para três anos é um avanço que reduz a carga burocrática anual para os beneficiários, garantindo mais tranquilidade e planejamento financeiro.