A Justiça Federal determinou o arquivamento de um inquérito policial que investigava o apresentador Emílio Surita, do programa Pânico da Jovem Pan, por suposto crime de homofobia contra o âncora da GloboNews, Marcelo Cosme. A decisão, proferida pela juíza Natalia Luchini, atendeu a um pedido do Ministério Público e põe fim a um processo que se originou de comentários feitos por Surita em 2024.
Os detalhes do caso e a imitação em debate
O inquérito foi aberto após Emílio Surita, durante uma transmissão do Pânico exibida pela Jovem Pan News e no YouTube, imitar os trejeitos de Marcelo Cosme. Na ocasião, o apresentador utilizou um tom de deboche, afirmando: “Eu vou assim bem gostosamente, no passo assim, bem Caetano Veloso, bem GloboNews. Bem solto… Muito solto”. Marcelo Cosme é assumidamente gay, e a imitação gerou ampla repercussão nas redes sociais e na mídia, sendo interpretada por muitos como um ato de discriminação.
A situação foi tão impactante que a própria Jovem Pan emitiu um comunicado se desculpando publicamente. A emissora declarou na época que o programa havia feito uma “brincadeira muito infeliz” citando o nome do jornalista, mas ressaltou que “não teve nenhuma intenção de discriminar o profissional em questão”.
Fundamento legal da decisão de arquivamento
O pedido de arquivamento foi apresentado pelo Ministério Público Federal há algumas semanas. Os promotores entenderam que, no caso concreto, não ficou caracterizado que Emílio Surita teve a intenção específica de ofender a honra de Marcelo Cosme em razão de sua orientação sexual.
Esse entendimento foi integralmente acatado pela magistrada Natalia Luchini em sua decisão, datada de 19 de janeiro de 2026. A juíza fundamentou seu despacho na necessidade de comprovação do dolo específico para a configuração do crime de homofobia, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989.
“Com efeito, para configuração do tipo penal descrito no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, é necessária a incondicional presença do elemento subjetivo: o dolo específico, o qual consiste na específica finalidade de atingir a honra subjetiva do ofendido em razão de raça, ou, no caso dos autos, orientação sexual”, explicou a juíza em trecho da decisão. Ela concluiu que os elementos do inquérito não demonstravam essa finalidade específica por parte do apresentador.
Repercussão e o debate sobre limites do humor
O caso reacendeu o debate público sobre os limites do humor, a liberdade de expressão e o combate à discriminação. De um lado, defensores de Marcelo Cosme viram na imitação um reforço de estereótipos prejudiciais. De outro, a decisão judicial destacou a complexidade de enquadrar judicialmente comentários feitos em contextos de entretenimento, onde a subjetividade da intenção é crucial.
Com o arquivamento do inquérito, Emílio Surita não responderá a processo criminal pelo fato. A decisão judicial, portanto, encerra o capítulo legal desta controvérsia, que mobilizou opiniões no mundo do entretenimento, do jornalismo e do ativismo pelos direitos LGBTQIA+ no Brasil.