Teresina implementa restrições rigorosas à publicidade de apostas virtuais
A cidade de Teresina, capital do Piauí, deu um passo significativo no combate à exposição pública de jogos de azar e apostas virtuais. A Lei nº 6.342, publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira, dia 15, estabelece uma proibição abrangente sobre a publicidade e o marketing de casas de apostas virtuais, popularmente conhecidas como "bets", e de jogos de azar online em órgãos municipais e espaços públicos administrados pela prefeitura.
Locais e situações onde a propaganda é vedada
A nova legislação é bastante específica e proíbe qualquer tipo de promoção, seja direta ou indireta, relacionada a essas atividades. A restrição se aplica não apenas aos bens públicos sob gestão direta da prefeitura, mas também às entidades da administração indireta. Entre os locais e situações explicitamente mencionados na lei, destacam-se:
- Educação e saúde: escolas, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e todas as unidades de saúde municipais.
- Transporte e lazer: terminais de passageiros, veículos públicos, praças, parques e ginásios.
- Esporte e cultura: estádios, centros esportivos e centros culturais.
- Eventos oficiais: qualquer projeto ou campanha que receba apoio, fomento ou patrocínio institucional da Prefeitura de Teresina.
Restrições a contratos e parcerias
A lei também impõe limitações significativas nas relações contratuais da administração municipal. A prefeitura fica impedida de firmar contratos de patrocínio ou estabelecer parcerias para cessão de nome, os chamados naming rights, com empresas do setor de apostas. Além disso, a gestão municipal não poderá aceitar doações ou brindes dessas empresas quando houver a exigência de divulgação da marca em contrapartida.
Definições legais e exceções previstas
A norma legal define aposta virtual como qualquer operação eletrônica na qual o usuário arrisca dinheiro na expectativa de obter um prêmio. Já o jogo de azar online é caracterizado como aquele em que o ganho depende principalmente da sorte. A lei também considera como publicidade indireta o uso de cores, símbolos ou personagens que associem, de forma subliminar, a imagem das apostas a eventos ou instituições.
Entretanto, a legislação estabelece algumas exceções importantes. Permanecem permitidas as loterias oficiais controladas pelos governos federal ou estadual. Também são autorizadas campanhas educativas promovidas por órgãos públicos que alertem sobre os riscos do vício em jogos, conhecido como ludopatia, e que promovam educação financeira.
Implementação e vigência da nova norma
As proibições estabelecidas pela Lei nº 6.342 devem constar obrigatoriamente em todos os novos editais de licitação e contratos firmados pela prefeitura. A norma já está em vigor desde a data de sua publicação, representando uma medida concreta do município para regulamentar a exposição pública de atividades de jogos de azar e apostas virtuais, em um contexto onde a propaganda que promete ganhos fáceis tem se tornado cada vez mais comum no Brasil.



