Tribunal suspende investigações penais contra ex-delegado-geral de Santa Catarina no caso do cão Orelha
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu uma liminar nesta quarta-feira (18) que suspende todas as investigações de natureza penal contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil do estado, Ulisses Gabriel. A decisão judicial está relacionada a suspeitas de irregularidades na apuração do caso do cão comunitário Orelha, que foi morto após sofrer agressões em janeiro deste ano, no bairro Praia Brava, em Florianópolis.
Fundamentação legal da decisão judicial
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, responsável pela decisão, entendeu que a legislação estadual equipara o cargo de delegado-geral ao de secretário de Estado. Por essa razão, investigações criminais contra ocupantes desse cargo necessitam de autorização prévia do próprio Tribunal de Justiça. Como essa autorização não havia sido concedida, a magistrada determinou a suspensão das apurações penais para evitar sua possível anulação futura.
É importante destacar que as investigações cíveis e administrativas continuam normalmente em andamento, conforme esclarecido na decisão. A defesa de Ulisses Gabriel, representada pelo escritório Mathaus Agacci Advogados, emitiu nota afirmando que "respeita toda e qualquer decisão judicial e continuará a zelar pelas garantias constitucionais do representado".
Contexto das investigações do Ministério Público
No dia 13 de março, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) havia instaurado um inquérito para apurar a conduta do ex-delegado-geral durante as investigações do caso Orelha. Conforme a promotoria, diversas representações contra a atuação do então chefe da corporação policial motivaram a abertura inicial de um procedimento preparatório em fevereiro, que posteriormente evoluiu para um inquérito civil.
Entre as condutas que seriam investigadas estão:
- Crime de abuso de autoridade: antecipação de responsabilização por meio de comunicações, incluindo redes sociais, antes da conclusão das apurações;
- Crime de violação de sigilo funcional: possível quebra de sigilo do inquérito e vazamento de informações;
- Ato de improbidade administrativa: revelação de fatos que deveriam permanecer em segredo em razão das atribuições do cargo.
Argumentação da defesa e posicionamento judicial
A decisão da desembargadora veio após a defesa do ex-delegado-geral argumentar que a 40ª Promotoria de Justiça da Capital teria "usurpado a competência do Tribunal de Justiça ao instaurar procedimentos que, embora rotulados como cíveis, possuíam conteúdo materialmente criminal". Na fundamentação, Maria do Rocio destacou que "a natureza material do ato investigativo deve prevalecer sobre a sua denominação formal, sob pena de se contornar a supervisão judicial imposta pela Constituição".
Detalhes do caso do cão Orelha
O cão Orelha foi agredido no dia 4 de janeiro e morreu no dia seguinte após ser resgatado por populares. O animal era um cão comunitário que recebia cuidados de vários moradores na Praia Brava, bairro turístico de Florianópolis. De acordo com laudos da Polícia Científica, Orelha sofreu uma pancada contundente na cabeça, possivelmente causada por um chute ou objeto rígido como madeira ou garrafa.
A investigação do caso envolveu 24 testemunhas ouvidas, mais de 1000 horas de gravações de câmeras de segurança analisadas e oito adolescentes investigados como suspeitos. O caso gerou grande comoção na comunidade local e recebeu ampla cobertura midiática, levantando questões sobre a atuação das autoridades na apuração dos fatos.
A morte do animal continua sendo investigada através de vias cíveis e administrativas, enquanto as investigações criminais contra o ex-delegado-geral permanecem suspensas até que se cumpram os requisitos legais estabelecidos pela decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.



