O fim das festas de Natal costuma ser marcado por uma corrida às lojas para trocar presentes que não agradaram ou que apresentaram problemas. Para orientar os consumidores de Santos, no litoral de São Paulo, o Procon municipal divulgou um guia essencial com os direitos garantidos por lei e os cuidados necessários para evitar contratempos.
Diferença crucial: troca por gosto ou por defeito
Segundo Sidney Vidal, diretor do Procon-Santos, o ponto principal é separar duas situações distintas. A primeira é quando o produto está perfeito, mas a pessoa deseja trocá-lo por gosto pessoal, tamanho ou cor. A segunda ocorre quando existe um defeito no item adquirido.
"Todo fim de ano é a mesma cena: acabou o amigo secreto, e muita gente vai tentar trocar o presente no dia seguinte", comenta Vidal, destacando a importância de conhecer as regras que se aplicam a cada caso.
Regras para trocas em lojas físicas
Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais, as regras mudam conforme a motivação da troca:
Troca por gosto, tamanho ou cor: Esta não é uma obrigação prevista em lei. Trata-se de uma política comercial que cada loja pode adotar. Portanto, é fundamental que o consumidor pergunte sobre essa possibilidade no ato da compra e verifique se a informação está disponível.
Troca por defeito: Esta situação é totalmente amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se o produto apresentar qualquer vício, o fornecedor é obrigado a resolver o problema. As opções incluem a substituição por um produto igual, a restituição do valor pago ou um abatimento proporcional no preço. É importante ressaltar que nenhuma placa com os dizeres "não trocamos" pode ser usada para negar um direito garantido por lei.
Produtos adquiridos em promoção e compras online
Para itens comprados durante promoções, as lojas podem estabelecer que determinados produtos não estão sujeitos a troca por gosto, desde que comuniquem essa condição de forma clara e prévia ao consumidor. No entanto, Vidal alerta: "Promoção não significa 'sem direito'. Se há defeito, há obrigação de resolver". A garantia legal permanece intacta.
Já nas compras realizadas pela internet, telefone ou delivery, uma regra especial se aplica: o direito de arrependimento. O consumidor tem um prazo de sete dias corridos, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra sem precisar justificar sua decisão. Nesses casos, a empresa deve orientar sobre o processo de devolução e realizar o reembolso integral, incluindo o valor do frete pago. Se houver defeito, as regras de garantia do CDC também valem.
Orientações para uma troca sem problemas
Para facilitar o processo e evitar dores de cabeça, o Procon-Santos lista algumas dicas fundamentais:
- Sempre solicite e guarde a nota fiscal da compra.
- Mantenha as etiquetas e as embalagens originais dos produtos.
- Evite usar o item antes de decidir se vai ficar com ele.
"Para evitar dor de cabeça no amigo secreto, o básico funciona", reforça Sidney Vidal. Em caso de negativa indevida por parte da loja ou descumprimento do que foi anunciado, o consumidor pode procurar o Procon-Santos para registrar a ocorrência e buscar orientação.
Canais de denúncia e alerta contra golpes
O órgão de defesa do consumidor também está atento a práticas abusivas. Caso identifique propaganda enganosa, golpes ou falsas promoções, o cidadão pode registrar uma reclamação presencialmente no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro), pelo canal digital procon.santos.sp.gov.br ou no Posto Procon-Unimes (Rua Barão de Paranapiacaba, 28, Encruzilhada).
Com essas informações em mãos, os consumidores de Santos podem exercer seus direitos com mais segurança e tranquilidade no período pós-festivo.