Carnaval e voos: conheça os direitos do passageiro em caso de atraso ou cancelamento
Direitos do passageiro em voos atrasados ou cancelados

Carnaval e viagens aéreas: o que fazer quando o voo atrasa ou é cancelado

O período do Carnaval é marcado por um grande fluxo de viagens, com milhares de brasileiros se deslocando para curtir a folia em diferentes destinos. No entanto, imprevistos como atrasos ou cancelamentos de voos podem comprometer todo o planejamento da viagem, gerando frustração e prejuízos. Diante dessas situações, é fundamental que os passageiros conheçam seus direitos e saibam como agir para minimizar os transtornos.

De acordo com a legislação brasileira, as companhias aéreas têm obrigações específicas quando ocorrem problemas operacionais. Felipe Bonsenso, especialista em Direito Aeronáutico, ressalta que a lei exige suporte imediato, independentemente de a culpa ser diretamente da empresa ou não. "Todos os passageiros devem procurar imediatamente as companhias aéreas e também podem recorrer à Justiça em busca de indenizações, em caso de perdas de eventos ou reuniões, por exemplo", afirma o especialista.

O que a empresa deve fazer em caso de atraso ou cancelamento?

A Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece diretrizes claras para as companhias aéreas. Confira as principais medidas que devem ser adotadas:

  • Avisar o passageiro assim que souber do atraso ou cancelamento.
  • Manter o passageiro informado, a cada 30 minutos, sobre a previsão de partida.
  • Oferecer assistência gratuita de acordo com o tempo de espera.
  • Garantir reacomodação, reembolso integral ou transporte alternativo, quando o atraso for maior que 4 horas ou em caso de cancelamento. A opção deve ser escolhida pelo passageiro.

Em relação à assistência, os benefícios variam conforme o tempo de espera:

  1. A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone ou outros meios).
  2. A partir de 2 horas: alimentação (voucher ou refeição).
  3. A partir de 4 horas: hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) e transporte.

Vale destacar que, se o voo ocorrer na cidade de residência do passageiro, a empresa pode oferecer apenas o transporte até a casa e de volta ao aeroporto. Além disso, Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes têm direito a hospedagem em qualquer situação.

E se a empresa não cumprir as obrigações?

Quando a companhia aérea não oferece as assistências previstas, isso é considerado um descumprimento do contrato de transporte aéreo, segundo a Anac. Nesses casos, o passageiro deve seguir os seguintes passos:

  • Procurar os canais de atendimento da empresa para tentar resolver a questão.
  • Se não houver solução, registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, utilizada pelo governo federal.

As queixas registradas nesse canal auxiliam a Anac a identificar falhas e reforçar a fiscalização sobre as companhias aéreas.

Como funciona a indenização por prejuízos maiores?

Em situações onde o passageiro sofre prejuízos significativos, como a perda de uma entrevista de emprego ou de um evento importante, é possível solicitar indenização além do reembolso. Rodrigo Alvim, advogado especialista em direito do passageiro e do consumidor, explica: "No caso de cancelamento de voo, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o prestador de serviço responde pelos danos que causa ao consumidor".

Para buscar essa compensação, o passageiro pode:

  1. Acionar o Procon para mediação.
  2. Se ainda insatisfeito, recorrer à Justiça como último recurso.

Além da Resolução 400 da Anac, o CDC também garante indenização por danos patrimoniais ou morais, oferecendo uma camada adicional de proteção aos consumidores. Portanto, conhecer e exercer esses direitos é essencial para enfrentar os desafios das viagens aéreas, especialmente em períodos de alta demanda como o Carnaval.