Justiça do Rio decreta condenação por assassinato de advogado em caso envolvendo apostas
A Justiça do Rio de Janeiro proferiu sentença condenatória nesta sexta-feira, dia 6, determinando a prisão dos três réus acusados pela morte do advogado Rodrigo Marinho Crespo. O crime ocorreu em fevereiro de 2024, na região central da capital fluminense, e foi julgado por um tribunal do júri popular.
Penas aplicadas e papéis no crime
Os três indivíduos foram considerados culpados por homicídio triplamente qualificado e em concurso de pessoas, recebendo cada um a pena de trinta anos de reclusão. Leandro Machado da Silva, conhecido como Cara de Pedra e policial militar, teve seu cargo perdido por determinação judicial, além de ser apontado pelas investigações como o responsável por providenciar os veículos utilizados na execução.
Cezar Daniel Mondego de Souza, alcunhado de Russo, foi identificado pela acusação como o encarregado de monitorar os movimentos da vítima antes do assassinato. Eduardo Sobreira de Moraes, por sua vez, atuou como motorista, seguindo os passos de Rodrigo Crespo enquanto dirigia o automóvel para Cezar durante a vigilância.
Contexto investigativo e motivações do crime
As investigações conduzidas pela Delegacia de Homicídios da Capital indicam que os criminosos já perseguiam o advogado desde outubro de 2023. Anotações com as placas dos carros de Crespo foram descobertas nos aparelhos celulares de um dos investigados, especificamente no dia em que ele compareceu a uma festa no bairro de Ipanema.
Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, o motivo central do homicídio estava relacionado ao desejo da vítima de ingressar no mercado de apostas esportivas e inaugurar uma casa de apostas em Botafogo, na Zona Sul da cidade. A região, que anteriormente era dominada por Bernardo Bello, representante da família Garcia, havia passado para o controle do bicheiro Adilson Oliveira Coutinho Filho, conhecido como Adilsinho.
O promotor do caso destacou que Crespo planejava estabelecer seu negócio na área de influência do patrão dos réus, o que teria desencadeado o crime. Durante o júri, Cezar Daniel Mondego apresentou uma versão alternativa, alegando que foi contratado por um marido traído para seguir o advogado, que supostamente mantinha um caso com uma mulher casada. No entanto, o promotor Bruno Faria, do Grupo de Atuação Especializada em Júri, contestou essa narrativa, afirmando que não passava de uma tentativa de macular a memória da vítima.
Recursos das defesas e alegações
As defesas dos três condenados já anunciaram que irão recorrer da decisão judicial. O advogado Diogo Macruz, representante de Leandro Machado, classificou as acusações como uma caça às bruxas, argumentando que não existem provas concretas de que seu cliente ordenou o assassinato, monitorou a vítima ou discutiu o crime com terceiros.
Os advogados de Cezar Daniel Mondego sustentaram que ele desconhecia os reais motivos por trás do monitoramento de Rodrigo Crespo, reiterando a história do marido traído. Eles também negaram qualquer vínculo de Mondego com uma organização criminosa liderada por Adilsinho, descrevendo as alegações do Ministério Público como baseadas em meras presunções.
Já a defesa de Eduardo Sobreira enfatizou que ele atuava apenas como motorista de Mondego há vinte e oito anos, sem ter conhecimento das intenções criminosas. O advogado Felippe C. Teixeira afirmou que não há evidências que liguem Sobreira a uma organização criminosa ou que demonstrem sua ciência sobre o que poderia ocorrer.
Os três réus haviam sido formalmente acusados em abril de 2024, quando a denúncia do Ministério Público foi aceita pela Justiça. As investigações revelaram que os acusados se reuniram antes e depois do crime, inclusive nas proximidades do batalhão onde Leandro Machado trabalhava como policial militar.
