Justiça do Rio condena três homens por assassinato de advogado em caso de apostas
Três condenados por morte de advogado no Rio em caso de apostas

Justiça do Rio decreta condenação por assassinato de advogado em caso envolvendo apostas

A Justiça do Rio de Janeiro proferiu sentença condenatória nesta sexta-feira, dia 6, determinando a prisão dos três réus acusados pela morte do advogado Rodrigo Marinho Crespo. O crime ocorreu em fevereiro de 2024, na região central da capital fluminense, e foi julgado por um tribunal do júri popular.

Penas aplicadas e papéis no crime

Os três indivíduos foram considerados culpados por homicídio triplamente qualificado e em concurso de pessoas, recebendo cada um a pena de trinta anos de reclusão. Leandro Machado da Silva, conhecido como Cara de Pedra e policial militar, teve seu cargo perdido por determinação judicial, além de ser apontado pelas investigações como o responsável por providenciar os veículos utilizados na execução.

Cezar Daniel Mondego de Souza, alcunhado de Russo, foi identificado pela acusação como o encarregado de monitorar os movimentos da vítima antes do assassinato. Eduardo Sobreira de Moraes, por sua vez, atuou como motorista, seguindo os passos de Rodrigo Crespo enquanto dirigia o automóvel para Cezar durante a vigilância.

Contexto investigativo e motivações do crime

As investigações conduzidas pela Delegacia de Homicídios da Capital indicam que os criminosos já perseguiam o advogado desde outubro de 2023. Anotações com as placas dos carros de Crespo foram descobertas nos aparelhos celulares de um dos investigados, especificamente no dia em que ele compareceu a uma festa no bairro de Ipanema.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, o motivo central do homicídio estava relacionado ao desejo da vítima de ingressar no mercado de apostas esportivas e inaugurar uma casa de apostas em Botafogo, na Zona Sul da cidade. A região, que anteriormente era dominada por Bernardo Bello, representante da família Garcia, havia passado para o controle do bicheiro Adilson Oliveira Coutinho Filho, conhecido como Adilsinho.

O promotor do caso destacou que Crespo planejava estabelecer seu negócio na área de influência do patrão dos réus, o que teria desencadeado o crime. Durante o júri, Cezar Daniel Mondego apresentou uma versão alternativa, alegando que foi contratado por um marido traído para seguir o advogado, que supostamente mantinha um caso com uma mulher casada. No entanto, o promotor Bruno Faria, do Grupo de Atuação Especializada em Júri, contestou essa narrativa, afirmando que não passava de uma tentativa de macular a memória da vítima.

Recursos das defesas e alegações

As defesas dos três condenados já anunciaram que irão recorrer da decisão judicial. O advogado Diogo Macruz, representante de Leandro Machado, classificou as acusações como uma caça às bruxas, argumentando que não existem provas concretas de que seu cliente ordenou o assassinato, monitorou a vítima ou discutiu o crime com terceiros.

Os advogados de Cezar Daniel Mondego sustentaram que ele desconhecia os reais motivos por trás do monitoramento de Rodrigo Crespo, reiterando a história do marido traído. Eles também negaram qualquer vínculo de Mondego com uma organização criminosa liderada por Adilsinho, descrevendo as alegações do Ministério Público como baseadas em meras presunções.

Já a defesa de Eduardo Sobreira enfatizou que ele atuava apenas como motorista de Mondego há vinte e oito anos, sem ter conhecimento das intenções criminosas. O advogado Felippe C. Teixeira afirmou que não há evidências que liguem Sobreira a uma organização criminosa ou que demonstrem sua ciência sobre o que poderia ocorrer.

Os três réus haviam sido formalmente acusados em abril de 2024, quando a denúncia do Ministério Público foi aceita pela Justiça. As investigações revelaram que os acusados se reuniram antes e depois do crime, inclusive nas proximidades do batalhão onde Leandro Machado trabalhava como policial militar.