STJ mantém prisão de tenente-coronel acusado de feminicídio e fraude processual
STJ mantém prisão de tenente-coronel acusado de feminicídio

STJ mantém prisão de tenente-coronel acusado de feminicídio e fraude processual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta sexta-feira (20) o pedido de liberdade apresentado pela defesa do tenente-coronel Geraldo Neto, oficial da Polícia Militar preso preventivamente por suspeita de feminicídio e fraude processual. A decisão mantém o militar na prisão enquanto aguarda julgamento pelo assassinato de sua esposa, a soldado Gisele Alves Santana, ocorrido em fevereiro deste ano.

Defesa tentou relaxamento da prisão

O pedido de relaxamento da prisão foi protocolado na mesma data da prisão do oficial, na quarta-feira (18). A defesa alegou conflito positivo de jurisdição, argumentando que seria impossível haver duas prisões sobre o mesmo fato, já que tanto a Justiça Militar quanto a Justiça Comum determinaram a prisão do tenente-coronel.

No entanto, o ministro Reynaldo da Fonseca, relator do caso no STJ, considerou o recurso incabível, pois o tipo de ação apresentada só seria aplicável em situações específicas, como descumprimento de decisões anteriores do próprio tribunal ou usurpação de competência da Corte. "Não houve nenhum provimento emanado desta corte superior [...] que pudesse vir a ser descumprido pelas instâncias ordinárias", afirmou o ministro em sua decisão.

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Versão do suicídio é contestada por provas

Durante audiência de custódia na Justiça Militar, o tenente-coronel manteve sua versão de que a esposa cometeu suicídio. No entanto, as investigações apontam para feminicídio e fraude processual, já que ele teria alterado a cena do crime para simular o suicídio.

Gravações das câmeras corporais de policiais militares revelam um conflito hierárquico durante o atendimento à ocorrência. As imagens mostram o tenente-coronel insistindo em tomar banho e circular pelo apartamento onde Gisele foi encontrada baleada, desobedecendo ordens dos policiais que tentavam preservar a cena do crime.

Diálogo tenso revela desrespeito a protocolos

Nos vídeos obtidos pela investigação, é possível ouvir um cabo da PM tentando convencer o oficial a não tomar banho para não comprometer possíveis vestígios:

  • Cabo: "É que o senhor sabe da burocracia que é né, você sabe da burocracia que é na PM, então quanto mais rápido agilizar se o senhor puder só colocar uma camiseta."
  • Tenente-coronel: "Irmão, eu tenho 34 anos de serviço. Eu sei o que eu tô falando. Eu vou tomar banho, irmão."

Em conversas entre os policiais de menor patente, registradas pelas câmeras, o desconforto com a situação é evidente: "Se tomar banho vai perder tudo os baguio [vestígios] da mão, e as conversas dele tá estranha... porque se fosse um paisano a gente já arrasta pra perto...", comenta um dos PMs.

Condutas que comprometeram investigação

A investigação identificou várias condutas do tenente-coronel que comprometeram a preservação de provas:

  1. Insistência em tomar banho após o crime
  2. Circulação pelo apartamento apesar das advertências
  3. Retornos sucessivos ao imóvel para retirar pertences
  4. Permissão para limpeza do local antes da perícia completa

O exame residuográfico realizado nas mãos do oficial não encontrou resquícios de pólvora, o que seria esperado em quem disparou uma arma de fogo. Para os investigadores, essa ausência de vestígios, somada às interferências na cena do crime, fortalece a tese de feminicídio e enfraquece a versão do suicídio.

Justiça Militar mantém competência

A defesa do tenente-coronel também pedia o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, argumentando que precedentes do STJ não justificariam essa competência. No entanto, o ministro relator rejeitou liminarmente esse pedido, mantendo a competência da Justiça Militar para processar o oficial.

O tenente-coronel informou durante a audiência que está em licença-prêmio e não estava trabalhando na data do crime. Ele também afirmou ter recebido tratamento "muito educado e cordial" dos policiais no momento da prisão, ocorrida em 17 de março no interior paulista.

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A Secretaria da Segurança Pública informou que o desembargador que compareceu ao apartamento não é investigado no caso, tendo ido ao local por ser amigo do tenente-coronel. Sobre possíveis desvios de conduta dos agentes que permitiram o banho do oficial, a pasta afirmou que "caso seja constatada irregularidade de qualquer agente, as medidas cabíveis serão adotadas".