STF autoriza prisões na Operação Compliance Zero: 'milícia privada' e danos bilionários
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira (4) a prisão preventiva de quatro investigados na Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que apura crimes contra o sistema financeiro, corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução de justiça. A decisão judicial cita a existência de uma organização criminosa estruturada, danos bilionários ao sistema financeiro e ameaças concretas às investigações em curso.
Detalhes da decisão que embasou os mandados de prisão
De acordo com o documento do ministro Mendonça, as investigações revelaram a formação de uma 'milícia privada' denominada 'A Turma', utilizada para monitorar ilegalmente e intimidar adversários, autoridades públicas e jornalistas. A estrutura criminosa teria planejado até mesmo agressões físicas contra profissionais da imprensa.
As prisões preventivas foram consideradas necessárias para:
- Garantir a ordem pública e econômica
- Evitar a destruição de provas
- Impedir ameaças contra testemunhas
- Assegurar a aplicação da lei penal
Quem foi preso e quais medidas cautelares foram determinadas
Foram presos preventivamente:
- Daniel Vorcaro – dono do Banco Master, acusado de estruturar o esquema criminoso
- Fabiano Zettel – operador financeiro do grupo
- Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão – coordenador de segurança e líder operacional da 'Turma'
- Marilson Roseno da Silva – policial federal aposentado que integrava o núcleo de coerção
Outros quatro investigados terão que cumprir medidas cautelares:
- Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana – servidores do Banco Central afastados pela autarquia
- Leonardo Augusto Furtado Palhares – administrador da empresa Varajo Consultoria
- Ana Claudia Queiroz de Paiva – funcionária de Vorcaro e sócia da Super Empreendimentos
As restrições impostas incluem:
- Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica
- Proibição de contato com testemunhas ou outros investigados
- Proibição de ausentar-se da comarca de residência e do país
- Entrega do passaporte em 48 horas
- Suspensão do exercício de função pública (para Paulo Sérgio e Belline)
- Proibição de acesso às dependências do Banco Central
Atividades empresariais suspensas e compartilhamento de provas
A decisão do ministro Mendonça também determinou a suspensão imediata e por tempo indeterminado das atividades de cinco empresas utilizadas no esquema criminoso:
- Varajo Consultoria
- Moriah Asset
- Super Empreendimentos
- King Participações Imobiliárias
- King Motors
Além disso, o ministro ordenou o compartilhamento de provas com o Banco Central para fins de processo disciplinar contra os servidores públicos envolvidos no caso.
O que as investigações apontam sobre cada envolvido
As investigações da Polícia Federal detalham as atribuições específicas de cada um dos investigados:
Daniel Vorcaro teria estruturado um esquema de captação agressiva de recursos através da emissão de CDBs com rentabilidade acima do mercado, investindo em ativos de alto risco vinculados ao próprio grupo. Mantinha interlocução direta com servidores do Banco Central para obter consultoria privada sobre supervisão bancária e comandava pessoalmente a 'milícia privada' utilizada para intimidar adversários.
Fabiano Zettel atuava como operador financeiro do grupo, intermediando pagamentos e formalizando contratos simulados para justificar o repasse de propinas a servidores públicos e custear as atividades de monitoramento ilegal.
Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como 'Sicário', coordenava a segurança de Vorcaro e liderava operacionalmente a 'Turma'. Suas ações incluíam acesso indevido a sistemas da PF, MPF e organismos internacionais como FBI e Interpol, além de coordenar monitoramento presencial de alvos e remover conteúdos críticos em plataformas digitais.
Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado, utilizava sua experiência e contatos na carreira policial para auxiliar na coleta de dados sensíveis e vigilância de adversários da organização.
Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana, servidores do Banco Central, são acusados de atuar como consultores privados de Vorcaro, antecipando informações sobre fiscalizações e revisando documentos que o banco enviaria à própria autarquia reguladora. Em troca, teriam recebido vantagens indevidas como custeio de viagens ao exterior e remuneração por contrato fictício.
Leonardo Augusto Furtado Palhares atuou na formalização documental do contrato simulado utilizado para repassar valores ilícitos, com sua empresa servindo como 'conta de passagem' para ocultar a origem dos pagamentos.
Ana Claudia Queiroz de Paiva teria sido responsável pela operacionalização financeira dos recursos destinados a pagar a 'milícia privada' e os servidores corrompidos, participando ativamente da estrutura de lavagem de dinheiro.
A decisão do STF representa um marco nas investigações sobre crimes financeiros de grande escala no Brasil, evidenciando a sofisticação dos esquemas criminosos que envolvem tanto o setor privado quanto servidores públicos em posições estratégicas de regulação.



