Justiça do Maranhão concede saída temporária a 464 presos para Semana Santa de 2026
A Justiça do Maranhão autorizou, por meio de nova decisão, a saída temporária de mais 464 presos do regime semiaberto da Grande Ilha de São Luís durante a Semana Santa de 2026. Com essa liberação, o número total de beneficiados atinge 1.203 pessoas, somando as determinações da 1ª e da 3ª Varas de Execução Penal do estado.
Detalhes da nova autorização judicial
A 3ª Vara de Execução Penal (VEP) de São Luís publicou a Portaria nº 1052/2026, que contém a lista nominal dos presos autorizados a deixar as unidades prisionais para visita familiar no período religioso. Conforme o documento, entre os 464 beneficiados, 454 são homens e 10 são mulheres.
A saída está programada para iniciar às 9h do dia 1º de abril de 2026, com retorno obrigatório até as 18h do dia 7 de abril de 2026, desde que não existam outros impedimentos legais. Essa decisão complementa uma autorização anterior da 1ª Vara de Execução Penal, que na quinta-feira (26) havia concedido a liberação temporária de 739 presos, sendo 715 homens e 24 mulheres.
Contexto das decisões conjuntas
As duas varas judiciais atuaram em conjunto para permitir que os presos, que cumprem pena em regime semiaberto nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, possam passar o feriado religioso com suas famílias. O regime semiaberto, conforme a legislação, permite que os condenados trabalhem e estudem fora da prisão durante o dia, retornando à unidade penitenciária à noite.
Fundamento legal da saída temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), especificamente nos artigos 122 a 125. Ela pode ser concedida a condenados que:
- Cumpram pena em regime semiaberto, destinado a condenações entre quatro e oito anos, sem casos de reincidência.
- Tenham comportamento adequado durante o cumprimento da pena.
- Tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se primários, ou um quarto, se reincidentes.
- Demonstrem compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Os beneficiados devem seguir restrições específicas, como:
- Recolhimento à residência visitada durante o período noturno.
- Não frequentar festas, bares ou estabelecimentos similares.
- Atender a outras determinações estabelecidas pela Justiça.
A concessão da autorização é feita por ato motivado do juiz da execução, após consulta ao Ministério Público e à administração penitenciária, garantindo que o processo siga os parâmetros legais e de segurança pública.



