Justiça do Rio nega liminar e mantém revogação da liberdade condicional do goleiro Bruno
Justiça nega liminar e mantém revogação da liberdade de Bruno

Justiça do Rio mantém decisão que revoga liberdade condicional do goleiro Bruno

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta sexta-feira, o pedido de liminar apresentado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza contra a decisão que revogou a sua liberdade condicional. O ex-atleta é considerado foragido desde a semana passada, após viajar para o Acre sem autorização précia, conforme apontou o juiz Rafael Estrela Nóbrega.

Condenação e revogação do benefício

Bruno foi condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, mãe de um de seus filhos, e cumpre pena de 23 anos e um mês de prisão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal. A previsão para o término da pena é 8 de janeiro de 2031. Em fevereiro, ele recebeu liberdade condicional, mas apenas quatro dias depois viajou para o Acre sem autorização, o que levou à revogação do benefício.

Com a revogação, foi expedido um mandado de prisão, com regressão do regime de cumprimento de pena, do aberto para o fechado. O goleiro viajou para assinar contrato profissional com o clube Vasco-AC, onde chegou a iniciar treinamentos, foi regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF e participou de uma partida da equipe.

Argumentos da defesa e decisão judicial

No habeas corpus, com pedido de liminar, a defesa alegou que a volta ao regime fechado é um constrangimento ilegal, pois o descumprimento das condições do livramento condicional não é falta grave. No entanto, a desembargadora Katya Maria Menezes Monnerat, da 1ª Vara Criminal, ao negar a liminar, destacou que "a liberdade condicional é um instrumento que permite a suspensão do cumprimento de pena privativa de liberdade, desde que o apenado cumpra as condições estabelecidas pelo juiz".

A decisão reforça que, no dia 5 deste mês, a Justiça já havia determinado a expedição de um mandado de prisão para que Bruno retorne ao cumprimento da pena em regime semiaberto, após entender que ele descumpriu as condições impostas durante o período de livramento condicional. A situação mantém o ex-goleiro na condição de foragido, com autoridades em alerta para sua localização.