Mãe de Giovanna fala sobre sensação de justiça após 20 anos de assassinato da filha
Em sua residência, Cristina Aparecida Costa ainda preserva com carinho as fotografias de sua filha, Giovanna dos Reis Costa. A menina, que tinha apenas nove anos de idade, foi brutalmente assassinada no ano de 2006. Durante quase duas décadas, o caso permaneceu arquivado, deixando a mãe sem expectativas de respostas e alimentando sonhos sobre como seria a convivência com a filha.
Reabertura do caso e prisão do suspeito
Contudo, em fevereiro de 2026, a situação tomou um rumo inesperado quando Martônio Alves Batista, de 55 anos, foi preso preventivamente pelo crime em Londrina, localizada no norte do Paraná. Na última sexta-feira, dia 6, o Ministério Público do Paraná formalizou a denúncia contra o indivíduo.
Para a família da vítima, essa denúncia simboliza um avanço significativo rumo à possibilidade de justiça. "Quando recebemos essa notícia, ficamos extremamente felizes. Finalmente conseguiremos respirar com mais tranquilidade, sabendo que ele pagará pelo que fez. Isso nos conforta profundamente. Hoje, nosso coração está aliviado: aliviado por saber que quem cometeu tal atrocidade contra a Giovanna agora está preso", declara a mãe, emocionada.
A dor que persiste
No entanto, Cristina enfatiza que nada pode preencher o vazio deixado pela ausência de Giovanna ao longo de todos esses anos. "Temos outros filhos, tenho netos. Mas a vida nunca será a mesma, sempre faltará algo, que é ela. Nunca viveremos felizes por completo. Sempre haverá essa saudade", lamenta.
Detalhes do crime e investigação
Giovanna desapareceu no dia 10 de abril de 2006 enquanto vendia rifas escolares nas proximidades de sua casa, em Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba. Dois dias depois, em 12 de abril de 2006, seu corpo foi encontrado em um terreno baldio, envolto em sacos plásticos e amarrado com fios elétricos. A polícia relatou que a vítima apresentava "sinais extremos de violência sexual".
Na época, Martônio foi considerado suspeito por ser vizinho da família, mas não houve pedido de prisão contra ele, e a investigação seguiu com outros suspeitos. Em 2012, três pessoas foram julgadas pelo crime e inocentadas. O caso ficou sem solução por quase 20 anos até ser reaberto com base em uma denúncia de uma ex-enteada do homem, que relatou ter sofrido abusos sexuais dos 11 aos 14 anos de idade. Ela afirmou que não contou a ninguém porque era ameaçada com a frase de que seria "a próxima Giovanna".
Prescrição e acusações
A investigação sobre o assassinato de Giovanna foi reaberta apenas dois meses antes de prescrever, conforme informado pela delegada Camila Cecconello. Após a conclusão do inquérito, a Polícia Civil o encaminhou ao Ministério Público, que ofereceu denúncia à Justiça.
O Ministério Público denunciou Martônio pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, com uso de meio cruel (asfixia) e recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação sustenta ainda que o crime foi cometido para assegurar a impunidade após um crime anterior (violência sexual contra a menina).
Isso ocorre devido à diferença de penas máximas para cada crime, conforme o Art. 109 do Código Penal. Se um crime tem pena máxima de três anos, como ocultação de cadáver, ele prescreve em oito anos. Se a pena chega a dez, como é o atentado violento ao pudor, prescreve em 16 anos. O MP ressalta que a investigação também identificou que ele cometeu atentado violento ao pudor e ocultação de cadáver, mas esses dois crimes já prescreveram. O homicídio qualificado prescreve em 20 anos, porque a pena máxima pode chegar a 30 anos.
Além da condenação, o MP solicitou que Martônio pague R$ 100 mil aos familiares de Giovanna e que eles tenham atendimento multidisciplinar "com os custos pagos pelo agressor ou pelo Estado".
Posicionamento da defesa
O advogado responsável pela defesa de Martônio Alves Batista informou que acompanha o caso e discorda da condução das investigações. Em nota, a defesa afirmou: "A defesa técnica informa que, no curso do inquérito policial, foram formalmente requeridas diligências investigativas com fundamento no artigo 14 do Código de Processo Penal e nas prerrogativas profissionais asseguradas pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Tais diligências constituem instrumento legítimo para o exercício do direito de defesa e são essenciais para o completo esclarecimento dos fatos investigados, em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Entretanto, antes mesmo da apreciação desses requerimentos defensivos, o Ministério Público optou por oferecer denúncia, circunstância que será devidamente questionada pelas vias processuais cabíveis. A defesa entende que a investigação criminal deve buscar a verdade real, garantindo equilíbrio entre acusação e defesa, motivo pelo qual serão adotadas todas as medidas jurídicas necessárias para assegurar o respeito às garantias fundamentais do investigado."



