Ex-chefe da Polícia Civil de Santa Catarina é alvo de inquérito por conduta em caso de cão Orelha
O Ministério Público de Santa Catarina instaurou um inquérito civil para apurar a conduta do ex-delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel, por suspeitas de irregularidades na investigação de maus-tratos ao cão comunitário Orelha, que foi morto após ser agredido em janeiro deste ano. Segundo a promotoria de Justiça, diversas representações contra a conduta do então chefe da corporação, que motivaram a abertura de um procedimento preparatório em fevereiro, evoluíram para um inquérito formal.
Prazo para manifestação e defesa do ex-delegado
Ulisses Gabriel tem um prazo de 15 dias para apresentar sua manifestação sobre todo o material reunido e as considerações jurídicas feitas pelo Ministério Público. Em entrevista à NSC TV, o ex-delegado geral afirmou que ainda não foi convocado a se manifestar sobre o inquérito. Ele destacou que, ao ler o despacho de instauração, não identificou "elementos de suposto crime de abuso de autoridade", e ressaltou que não presidiu a investigação diretamente. "Como delegado-geral, apenas representei a instituição como porta-voz, algo inerente à função de chefia, o que sempre fiz quando instado a me manifestar como representante da instituição", explicou Gabriel.
O que está sendo investigado pelo Ministério Público
Em fevereiro, a promotoria havia iniciado um procedimento preparatório baseado em diversas representações recebidas contra a conduta do delegado. Após uma análise jurídica detalhada do material, o procedimento foi elevado a um inquérito civil. Conforme a promotoria, o objetivo é apurar se o delegado-geral, na condução e coordenação das investigações do caso, teria cometido as seguintes condutas:
- Crime de abuso de autoridade (artigo 38 da Lei de Abuso de Autoridade): antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive em redes sociais, atribuindo culpa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.
- Crime de violação de sigilo funcional (artigo 325 do Código Penal): quebra de sigilo do inquérito e vazamento de informações confidenciais.
- Ato de improbidade administrativa (artigo 11 da Lei de Improbidade): revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
Além disso, o inquérito também investigará o que estabelece a Lei nº 8.429/92, com as alterações da Lei nº 14.230/21, que passou a prever como ato de improbidade administrativa a utilização da publicidade oficial para promoção pessoal. Este caso destaca a importância da transparência e da ética nas investigações policiais, especialmente em situações que envolvem animais e a comunidade.



