Justiça determina apreensão de adolescente acusado de atrair vítimas de estupro coletivo no Rio
Adolescente acusado de estupro coletivo é apreendido após decisão judicial

Adolescente acusado de estupro coletivo é apreendido após decisão judicial no Rio de Janeiro

O adolescente investigado por participação em um estupro coletivo em Copacabana se entregou na 54ª DP (Belford Roxo), na tarde desta sexta-feira (6). Ele era procurado desde quinta-feira (5), quando a Justiça autorizou um mandado de busca e apreensão contra ele. O adolescente é investigado por ato infracional análogo ao crime de estupro coletivo. Por se tratar de um menor de idade, sua identidade não foi divulgada pelas autoridades.

Papel central nas investigações

Para o delegado Angelo Lages, da 12ª DP (Copacabana), o adolescente é considerado a "mente por trás" de pelo menos dois casos graves de abuso sexual. As investigações apontam sua participação direta no estupro coletivo contra uma jovem de 17 anos em Copacabana e em outro caso denunciado após a revelação do primeiro crime. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) opinou favoravelmente sobre a necessidade de internar o adolescente em regime socioeducativo.

Mudança de posicionamento do Ministério Público

Inicialmente, o MPRJ havia discordado da Polícia Civil do Rio de Janeiro e recomendado ao Judiciário que negasse o pedido de apreensão desse menor. Em manifestação enviada na última segunda-feira (2) à Vara da Infância e da Juventude, o promotor Carlos Marcelo Messenberg, da 1ª Promotoria da Infância e da Juventude Infracional da capital, argumentou que "não havia elementos nos autos que demonstrem a necessidade imperiosa da internação provisória".

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Porém, com o surgimento de novas denúncias, o mesmo promotor revisou sua decisão e enviou uma nova manifestação à Justiça corroborando o pedido de internação. Essa mudança de entendimento ocorreu após a polícia apresentar evidências de um segundo caso envolvendo o mesmo adolescente.

Detalhes dos casos investigados

O adolescente, aluno afastado do tradicional Colégio Pedro II, é alvo de duas denúncias de estupro coletivo:

  • Primeiro caso: Uma jovem de 17 anos relatou que foi convidada pelo adolescente, com quem teve um relacionamento anterior, para ir a um apartamento em Copacabana em 31 de janeiro. Ao chegar ao local, encontrou amigos dele e afirma ter consentido apenas em relações sexuais com o ex-parceiro. Segundo seu depoimento, diante da insistência do adolescente, concordou que os outros assistissem, mas todos se despiram e passaram a violentá-la coletivamente.
  • Segundo caso: Outra vítima, que tinha 14 anos na época dos fatos, afirma ter sido convidada pelo mesmo adolescente para ir a um apartamento. Lá estavam amigos dele, incluindo Mattheus Veríssimo Zoel Martins, que também aparece no inquérito de Copacabana. A menina narra que pelo menos três rapazes a estupraram e agrediram, e que o ato foi filmado e posteriormente divulgado.

Processo desmembrado e adultos presos

Como o grupo envolvido inclui quatro adultos e o adolescente de 17 anos, o processo do abuso de Copacabana precisou ser desmembrado. O trâmite envolvendo menores infratores segue procedimentos diferentes e nunca divulga nomes. Legalmente, quem tem menos de 18 anos não comete crimes, mas atos infracionais, e o equivalente à prisão é a internação socioeducativa.

Os quatro adultos acusados já se entregaram às autoridades:

  1. Dois se apresentaram na terça-feira
  2. Dois se apresentaram na quarta-feira

A Justiça aceitou a denúncia do MPRJ e tornou os quatro adultos réus por estupro coletivo e cárcere privado. A 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente já havia determinado a prisão dos maiores de idade no sábado (28).

Fundamento legal para a apreensão

O promotor Messenberg justificou a mudança em seu parecer com base no surgimento das novas denúncias. Em sua manifestação revisada, ele destacou que "eventuais medidas cautelares poderiam ser requeridas no decorrer da investigação", posição que foi posteriormente adotada diante das evidências adicionais. O MPRJ manteve em nota que "o Ministério Público representou para que ele responda por ato infracional análogo ao crime investigado".

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A decisão final coube ao Judiciário, que não necessariamente precisa seguir o parecer do Ministério Público, mas neste caso acatou os argumentos revisados e autorizou a apreensão do adolescente.