Chacina em Guajará-Mirim: Acusado foragido há 8 anos será julgado em maio
Acusado de chacina em Guajará-Mirim será julgado foragido

Chacina em Guajará-Mirim completa 12 anos com acusado foragido e julgamento marcado

Doze anos após a chacina que chocou Guajará-Mirim, em Rondônia, o principal acusado, Tanus dos Santos, continua foragido da Justiça desde 2016. Mesmo assim, ele já tem data marcada para ser julgado pelo crime que vitimou quatro pessoas, incluindo duas crianças.

O crime que abalou Santa Luzia

Na madrugada de 30 de dezembro de 2013, no bairro Santa Luzia, em Guajará-Mirim, quatro pessoas foram executadas a tiros. As vítimas foram identificadas como Luciene de Almeida, de 30 anos, seus dois filhos - Elizandro Almeida Lima Tavares, de 15 anos, e Renato Almeida Paiva, de apenas 5 anos - e o irmão de Luciene, Jokley Lima Brito, de 20 anos, que morreu dias depois em decorrência dos ferimentos.

Segundo investigações policiais, o autor do crime seria Tanus dos Santos, então com 23 anos e namorado de Luciene. A motivação, de acordo com familiares das vítimas, teria sido ciúmes. As vítimas foram atingidas por tiros na cabeça em diferentes cômodos da residência.

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Fuga e busca incessante

Tanus dos Santos chegou a ser preso após se apresentar à Polícia Civil em 1º de janeiro de 2015, mas conseguiu fugir do presídio em 11 de janeiro de 2016, junto com outros detentos. Os presos serraram as grades da cela e pularam o muro da unidade prisional. Apesar da recaptura de parte dos foragidos, Tanus permanece desaparecido há oito anos.

Julgamento marcado para maio, mesmo com réu foragido

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) marcou o júri de Tanus dos Santos para 4 de maio, na comarca de Guajará-Mirim. A situação levanta questionamentos sobre a possibilidade legal de julgar alguém que está foragido, mas a legislação brasileira prevê expressamente essa possibilidade.

Entendendo o processo penal brasileiro

O promotor de Justiça do Ministério Público de Rondônia, Leonardo Castelo Alves, explica que existe confusão comum entre regras do processo civil e penal. Enquanto no processo civil a ausência do réu pode levar à revelia (consideração dos fatos da outra parte como verdadeiros), no processo penal a lógica é diferente.

"A ausência do acusado não significa culpa automática", afirma o promotor. "Cabe ao Ministério Público provar que o crime aconteceu e quem é o responsável, independentemente da presença do réu."

Requisitos para o julgamento de ausentes

Para que o julgamento aconteça sem a presença do acusado, é necessário que:

  1. O acusado tenha sido formalmente citado e intimado
  2. Ele tenha direito à defesa técnica por advogado
  3. Sejam respeitados os prazos processuais

O artigo 367 do Código de Processo Penal autoriza expressamente o andamento do processo sem o acusado. Caso o réu não constitua advogado, a Defensoria Pública assume a defesa.

Como funciona o julgamento em duas etapas

Nos casos de crimes dolosos contra a vida, como homicídios, o caminho até o Tribunal do Júri acontece em duas fases distintas:

Primeira fase: instrução probatória

  • Reunião de provas e documentos
  • Oitiva de testemunhas
  • Interrogatório do réu (se presente)
  • Decisão do juiz sobre pronúncia

A pronúncia não significa condenação, mas sim que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso vá a julgamento.

Segunda fase: plenário do júri

  • Apresentação de argumentos pela acusação e defesa
  • Deliberação dos jurados sobre culpa ou inocência
  • Sentença definida pelo juiz com base no veredito

Mesmo ausente, o réu pode ser julgado, mas perde a chance de dar sua versão dos fatos diretamente aos jurados. A presença, embora seja um direito, não é obrigatória em todas as fases do processo.

Consequências da ausência no julgamento

O fato de o acusado estar foragido não pode ser usado como argumento pela acusação durante o julgamento. No entanto, a ausência pode influenciar a percepção dos jurados sobre o caso.

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Em caso de condenação, o réu mantém o direito de recorrer da decisão, mesmo estando foragido. Se for preso futuramente, deverá cumprir a pena definida pela Justiça, de acordo com o regime estabelecido na sentença.

Importância do julgamento para sociedade e vítimas

Para o Ministério Público, seguir com o processo mesmo sem o acusado é uma forma de dar resposta à sociedade e às vítimas. "O julgamento é uma resposta necessária à sociedade, independentemente da decisão do réu de comparecer ou não", afirmou o promotor Leonardo Castelo Alves.

A Polícia Civil de Rondônia foi procurada para informar sobre diligências em andamento para localizar Tanus dos Santos, mas até o fechamento desta reportagem não havia respondido sobre possíveis pistas recentes sobre o paradeiro do foragido.

Legado de uma tragédia familiar

Doze anos após a tragédia, as famílias das vítimas aguardam por justiça. O caso continua a mobilizar a comunidade de Guajará-Mirim e serve como exemplo das complexidades do sistema de justiça criminal brasileiro, especialmente quando envolve réus foragidos.

O julgamento marcado para maio representa não apenas um passo processual, mas também um momento de reflexão sobre violência doméstica, segurança pública e os mecanismos legais disponíveis para garantir que a justiça seja feita, mesmo em circunstâncias adversas.