Justiça condena padrasto a 14 anos de prisão por estupro de vulnerável contra enteada em Campo Grande
A Justiça de Mato Grosso do Sul emitiu uma sentença condenatória de 14 anos de prisão para um homem acusado de cometer estupro de vulnerável contra sua própria enteada, que tinha apenas 13 anos na época dos fatos. O crime ocorreu em Campo Grande, capital do estado, no ano de 2018, conforme detalhado no processo judicial que atendeu a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Detalhes do crime que chocou a família
De acordo com os autos do processo, o abuso aconteceu quando a família retornava de uma confraternização. A adolescente, exausta, adormeceu no banco traseiro do veículo. Aproveitando um momento em que a mãe da menina se afastou do carro, o réu, que ocupava a posição de padrasto, tocou o corpo da enteada de forma inapropriada e criminosa, violando gravemente sua integridade física e psicológica.
Provas e consequências devastadoras para a vítima
Para fundamentar a condenação, a Justiça considerou primordialmente o depoimento da vítima, que relatou os eventos de maneira detalhada, coerente e firme ao longo de todo o processo judicial. Além disso, os pais da adolescente testemunharam que a vida da jovem mudou drasticamente após o episódio traumático.
Segundo os relatos apresentados em tribunal, a menina passou a manifestar uma série de graves consequências psicológicas, incluindo:
- Sintomas persistentes de depressão;
- Comportamentos preocupantes de automutilação;
- Necessidade imediata e contínua de acompanhamento psicológico especializado.
Fundamentação da sentença e penalidades adicionais
Na sentença, o magistrado responsável pelo caso enfatizou que o réu se aproveitou abusivamente de sua posição de confiança dentro do ambiente doméstico e da autoridade inerente ao papel de padrasto para consumar o crime. A decisão judicial destacou a gravidade do ato, que violou os deveres de proteção e cuidado esperados de um familiar.
Além da pena principal de 14 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado inicialmente, o condenado também foi sentenciado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil diretamente à vítima, como forma de reparação simbólica pelos sofrimentos infligidos.
Este caso reforça a importância da atuação do sistema de justiça e do Ministério Público na proteção de crianças e adolescentes vulneráveis, assegurando que crimes desta natureza sejam rigorosamente punidos conforme a legislação brasileira.



