Câmara de João Pessoa aprova novas regras para sacadas e áreas de bares e restaurantes
Novas regras para sacadas e bares aprovadas em João Pessoa

Câmara Municipal de João Pessoa aprova novas regras urbanísticas para sacadas e áreas comerciais

A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, na sessão desta quinta-feira (26), as novas regras para sacadas e áreas externas de bares e restaurantes na capital paraibana. A medida provisória, enviada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB), estabelece normas complementares à legislação urbanística da cidade, definindo diretrizes para elementos das edificações e uso de espaços.

Processo de aprovação e próximos passos

A proposta, que chegou a entrar na pauta da última terça-feira (24), foi retirada após acordo entre lideranças para ampliar o prazo de análise do texto pela oposição. Com a aprovação em plenário, a medida provisória segue agora para a etapa de promulgação, quando será formalizada e publicada no Diário Oficial do Município. A partir dessa publicação, o texto passa a ter validade como lei municipal e começa a produzir efeitos na regulamentação urbanística de João Pessoa.

Principais mudanças e flexibilizações

A nova norma define regras específicas para diversos elementos das edificações, incluindo sacadas, fachadas, coberturas e uso de áreas nos recuos, além de tratar do dimensionamento de lotes. O texto prevê flexibilizações, como o avanço de sacadas e o uso de áreas cobertas por bares e restaurantes, mantendo limites técnicos com o objetivo de evitar impactos urbanísticos negativos.

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Detalhamento das novas regulamentações

Sacadas:

  • Permitidas no recuo frontal com até 60 cm de avanço (acima do térreo);
  • Em edificações de até três pavimentos, podem chegar a 1 metro;
  • Nas laterais e fundos, avanço de até 60 cm, limitado a 40% da fachada.

Elementos adicionais:

  • Jardineiras e lajes técnicas podem avançar até 60 cm.

Áreas comerciais (bares e restaurantes):

  • Autorizado o fechamento de áreas no recuo frontal;
  • Exigência de que 80% da estrutura seja transparente e removível;
  • Toldos e coberturas devem ser provisórios.

Drenagem:

  • Obras devem garantir que a água da chuva não escorra para imóveis vizinhos;
  • Proibição de escoamento direto para vias públicas.

Ventilação de banheiros:

  • Permitida a substituição da ventilação natural por ventilação artificial;
  • Necessidade de laudo técnico de profissional responsável.

Cobertura-terraço:

  • Regulamentação do uso do último pavimento para lazer, unidades ou equipamentos;
  • Limite de área coberta de 30% (até 4 andares) e 50% (a partir de 5 andares);
  • Exigência de acessibilidade nas áreas comuns;
  • Áreas de lazer não entram no cálculo do índice de aproveitamento.

Regras para lotes:

  • Lotes internos devem ter mínimo de 10 metros de frente;
  • Lotes de esquina precisam ter testada 35% maior que a mínima padrão.

A implementação dessas novas normas visa equilibrar o desenvolvimento urbano com a preservação da qualidade de vida na capital paraibana, oferecendo maior segurança jurídica para empreendimentos comerciais e residenciais.

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