Câmara Municipal de João Pessoa aprova novas regras urbanísticas para sacadas e áreas comerciais
A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, na sessão desta quinta-feira (26), as novas regras para sacadas e áreas externas de bares e restaurantes na capital paraibana. A medida provisória, enviada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB), estabelece normas complementares à legislação urbanística da cidade, definindo diretrizes para elementos das edificações e uso de espaços.
Processo de aprovação e próximos passos
A proposta, que chegou a entrar na pauta da última terça-feira (24), foi retirada após acordo entre lideranças para ampliar o prazo de análise do texto pela oposição. Com a aprovação em plenário, a medida provisória segue agora para a etapa de promulgação, quando será formalizada e publicada no Diário Oficial do Município. A partir dessa publicação, o texto passa a ter validade como lei municipal e começa a produzir efeitos na regulamentação urbanística de João Pessoa.
Principais mudanças e flexibilizações
A nova norma define regras específicas para diversos elementos das edificações, incluindo sacadas, fachadas, coberturas e uso de áreas nos recuos, além de tratar do dimensionamento de lotes. O texto prevê flexibilizações, como o avanço de sacadas e o uso de áreas cobertas por bares e restaurantes, mantendo limites técnicos com o objetivo de evitar impactos urbanísticos negativos.
Detalhamento das novas regulamentações
Sacadas:
- Permitidas no recuo frontal com até 60 cm de avanço (acima do térreo);
- Em edificações de até três pavimentos, podem chegar a 1 metro;
- Nas laterais e fundos, avanço de até 60 cm, limitado a 40% da fachada.
Elementos adicionais:
- Jardineiras e lajes técnicas podem avançar até 60 cm.
Áreas comerciais (bares e restaurantes):
- Autorizado o fechamento de áreas no recuo frontal;
- Exigência de que 80% da estrutura seja transparente e removível;
- Toldos e coberturas devem ser provisórios.
Drenagem:
- Obras devem garantir que a água da chuva não escorra para imóveis vizinhos;
- Proibição de escoamento direto para vias públicas.
Ventilação de banheiros:
- Permitida a substituição da ventilação natural por ventilação artificial;
- Necessidade de laudo técnico de profissional responsável.
Cobertura-terraço:
- Regulamentação do uso do último pavimento para lazer, unidades ou equipamentos;
- Limite de área coberta de 30% (até 4 andares) e 50% (a partir de 5 andares);
- Exigência de acessibilidade nas áreas comuns;
- Áreas de lazer não entram no cálculo do índice de aproveitamento.
Regras para lotes:
- Lotes internos devem ter mínimo de 10 metros de frente;
- Lotes de esquina precisam ter testada 35% maior que a mínima padrão.
A implementação dessas novas normas visa equilibrar o desenvolvimento urbano com a preservação da qualidade de vida na capital paraibana, oferecendo maior segurança jurídica para empreendimentos comerciais e residenciais.



