Justiça corta energia de invasores em reservas ambientais de Rondônia
Justiça determina corte de energia em reservas invadidas em RO

A Justiça Federal emitiu uma ordem determinando a suspensão do fornecimento de energia elétrica para pessoas que invadiram áreas de reserva legal em assentamentos no município de Mirante da Serra, em Rondônia. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e visa combater a degradação ambiental facilitada pela infraestrutura ilegal.

Empresas têm prazos para cumprir a decisão judicial

De acordo com a determinação judicial, a concessionária Energisa Rondônia deve interromper o fornecimento de energia elétrica aos invasores em um prazo máximo de 60 dias. Já a retirada dos postes e de toda a estrutura elétrica instalada dentro das reservas legais fica a cargo da Energisa e da empresa Compel Construções Montagens e Projetos Elétricos Ltda, que terão 90 dias para concluir o serviço.

A decisão estabelece uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O magistrado ainda autorizou que, se necessário, a retirada dos equipamentos possa contar com o apoio da Polícia Federal e da Polícia Militar de Rondônia para garantir a execução da ordem.

Infraestrutura ilegal facilita danos ambientais

O MPF apontou em sua ação que, no segundo semestre de 2025, a Compel realizou a instalação dos postes, permitindo que a Energisa fornecesse energia a ocupantes ilegais. Para os procuradores, essa infraestrutura facilita a permanência dos invasores e, consequentemente, contribui para a degradação das áreas protegidas.

As áreas em questão são as reservas legais dos assentamentos da reforma agrária Padre Ezequiel e Margarida Alves. Essas reservas, protegidas por lei, são fundamentais para a preservação da fauna, flora e biodiversidade local e podem ser organizadas em bloco, como é o caso nesses dois assentamentos.

Histórico de invasões e falta de autorização

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já reconhecia invasões e danos ambientais nessas reservas desde o ano de 2021. A autarquia federal informou que nunca autorizou a instalação da rede elétrica e que, em março deste ano, chegou a solicitar formalmente à Energisa a retirada imediata dos equipamentos.

O juiz federal ressaltou em sua decisão que fornecer infraestrutura a ocupantes ilegais configura uma forma de manter a invasão e a degradação ambiental, prática que foi classificada como poluição indireta e violadora da legislação ambiental e da Constituição. A Justiça foi categórica ao afirmar que não há direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente e que o serviço de energia elétrica não pode ser utilizado para a prática de crimes ambientais.

Vale destacar que as áreas invadidas já são alvo de outras ações judiciais, que tratam de temas como ocupação ilegal, crimes ambientais e retirada de gado. O g1 tentou contato com a Energisa e com a Compel para obter posicionamento, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.