Juiz de Fora proíbe plantio de espirradeira, planta tóxica que pode matar
Proibida em Juiz de Fora: espirradeira é planta tóxica

A Prefeitura de Juiz de Fora sancionou a Lei nº 15.384/2026, que proíbe o plantio, cultivo, comercialização e doação da espécie Espirradeira (Nerium oleander) em todo o município. A norma foi publicada nesta sexta-feira (24) e já está em vigor. A medida também restringe a manutenção da planta em áreas públicas e privadas com circulação de pessoas e animais, devido ao alto grau de toxicidade da espécie.

Origem da lei

A proposta é de autoria da vereadora Kátia Franco e foi aprovada pela Câmara Municipal antes da sanção do Executivo. A Prefeitura informou que pretende realizar campanhas educativas para alertar a população sobre os riscos da espirradeira e orientar sobre o descarte adequado. Também está prevista a substituição gradual da planta por espécies ornamentais seguras. O Executivo terá até 90 dias para regulamentar a lei e definir os critérios técnicos para fiscalização e substituição das plantas.

Onde a planta está proibida

De acordo com a lei, a Espirradeira não pode ser plantada ou mantida em locais como:

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  • Praças, parques e jardins públicos;
  • Escolas, creches e unidades de saúde;
  • Condomínios, clubes e áreas de lazer;
  • Locais com circulação de pessoas e animais.

Em propriedades privadas, a presença da planta será proibida especialmente quando houver risco de contato com crianças, idosos, pessoas com deficiência ou animais, além de espaços acessíveis ao público. Nesses casos, os responsáveis serão notificados e terão prazo para realizar a remoção ou substituição.

Riscos à saúde

A legislação destaca que a espirradeira tem substâncias altamente tóxicas, como oleandrina e neriantina. A intoxicação pode ocorrer por contato com a seiva, ingestão de partes da planta ou até pela inalação da fumaça gerada em sua queima. Entre os principais efeitos em humanos estão:

  • Náuseas e vômitos;
  • Arritmias cardíacas;
  • Insuficiência respiratória;
  • Risco de morte em casos graves.

Em animais, os sintomas incluem salivação excessiva, convulsões e parada cardíaca.

Penalidades

O descumprimento da lei prevê:

  • Advertência com prazo para retirada;
  • Multa de R$ 1 mil por exemplar não removido;
  • Multa em dobro em caso de reincidência;
  • Apreensão da planta.

Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

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