A Justiça de Campo Grande rejeitou um pedido de liminar que buscava obrigar a Prefeitura Municipal a manter o desconto de 20% para pagamento à vista do IPTU referente ao ano de 2026. A decisão judicial, portanto, mantém em vigor o desconto de 10% estabelecido por decreto municipal, por entender que não há indícios claros de ilegalidade na nova regra no momento.
Decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública
A sentença foi proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande e assinada pelo juiz Claudio Müller Pareja. O magistrado analisou um mandado de segurança impetrado por Aroldo José de Lima contra a prefeita Adriane Lopes.
O contribuinte argumentou em sua ação que o município concedia há mais de duas décadas o abatimento de 20% para quitação antecipada do Imposto Predial e Territorial Urbano. Ele alegou que a redução do benefício para 10% representaria um aumento indireto do tributo.
Novas regras definidas por decreto
O desconto menor, de 10%, foi fixado pelo Decreto Municipal nº 16.443/2025. A norma estabelece o abatimento para pagamento à vista tanto do IPTU quanto da taxa de coleta de lixo. Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisa não possuir débitos inscritos na dívida ativa e quitar o imposto integralmente até o dia 12 de fevereiro de 2026.
Em sua análise, o juiz Claudio Müller Pareja destacou que o mandado de segurança é uma ação que exige prova clara da violação a um direito líquido e certo. Ele entendeu que esse requisito não ficou demonstrado nesta fase inicial do processo.
Prefeitura tem autonomia para definir regras
A decisão judicial reconhece que a Prefeitura de Campo Grande tem competência para estabelecer normas de arrecadação e concessão de descontos no IPTU, desde que não haja confronto direto com a legislação vigente. O magistrado também ressaltou que alterações recentes na lei permitem ao Poder Executivo municipal atualizar as regras relacionadas ao imposto, seguindo critérios definidos em lei local.
Diante desses argumentos, o juiz concluiu que não havia, no momento, probabilidade jurídica suficiente para conceder a liminar solicitada. Assim, manteve a validade do desconto de 10%.
Contribuinte pode depositar valor em juízo
Por outro lado, a decisão autorizou o autor da ação, Aroldo José de Lima, a depositar em juízo o valor do IPTU 2026 com o desconto de 10%. Com essa medida, a cobrança do imposto fica suspensa até que haja uma decisão final no processo.
Os autos seguem agora para a notificação da Prefeitura de Campo Grande, que deverá prestar informações sobre o caso. Posteriormente, o processo será encaminhado para manifestação do Ministério Público antes da prolação da sentença definitiva.
O caso ilustra a disputa entre o direito do contribuinte a benefícios históricos e a autonomia do município para ajustar sua política tributária e de incentivos ao pagamento, dentro dos limites legais.