A Prefeitura de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, manteve a decisão de cassar a aposentadoria de uma servidora municipal que utilizou um certificado de conclusão do ensino médio falsificado para obter progressão na carreira. A penalidade, que inclui o dever de ressarcir os valores recebidos indevidamente, foi publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira, 16 de maio de 2025.
Os detalhes da fraude documental
A servidora, que trabalhava como Agente de Serviços Gerais na Secretaria Municipal de Educação, apresentou o documento em 30 de agosto de 2023. Ela solicitava a progressão funcional por qualificação, um benefício que permite melhoria de nível e salário dentro da mesma classe de cargo. A aposentadoria dela foi concedida poucos dias depois, em 4 de setembro do mesmo ano.
O certificado falso alegava ser emitido pelo Centro Estadual de Educação Continuada (Cesec) de Uberlândia. No entanto, a apuração da Comissão Processante revelou graves inconsistências. A secretária escolar da instituição afirmou categoricamente que o documento nunca foi expedido pelo Cesec, caracterizando uma falsificação.
Em seu depoimento, a servidora disse ter tido aulas no Cesec até julho de 2021. Contudo, o diretor da escola informou que ela só realizou a matrícula em março de 2025, quando o processo administrativo que investigava o caso já estava em andamento desde 2024.
Confissão e pagamento pelo documento inválido
Durante as investigações, a servidora admitiu ter pago R$ 600 pelo certificado diretamente a uma professora da escola municipal onde trabalhava. Ela confessou à comissão que sabia não ter cursado a formação necessária e que o documento não era válido.
Em sua defesa, alegou ter iniciado a Educação de Jovens e Adultos (EJA) anteriormente, mas não foi aprovada nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática. A servidora também declarou que não conferiu o conteúdo ou a autenticidade do certificado, limitando-se a entregá-lo na secretaria da escola para dar andamento ao pedido de progressão.
O g1 questionou a Prefeitura se a professora que supostamente vendeu o documento falso já foi identificada e se há uma apuração sobre a venda de certificados falsos dentro da rede municipal. A administração pública não respondeu até a última atualização da notícia.
Enquadramento legal e penalidade aplicada
A decisão municipal, publicada em novembro de 2025, enquadrou a conduta da servidora como ato de improbidade administrativa, uso de documento falso e estelionato. A comissão considerou que houve violação dos deveres funcionais estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 040/1992, que rege o Estatuto do Servidor Público de Uberlândia.
Um ponto crucial do caso é que a aposentadoria ocorreu antes da abertura formal do processo. Apesar disso, a comissão concluiu que a infração foi cometida durante o exercício do cargo, o que manteve a responsabilização. A penalidade aplicada foi a cassação da aposentadoria com dever de ressarcimento, limitado aos valores recebidos de forma indevida por conta da progressão obtida fraudulentamente.
A decisão administrativa foi enfática ao destacar o caráter pedagógico da punição: "Que a mensagem pedagógica do processo a toda a comunidade de servidores seja inequívoca: tal prática ilícita não vale sequer o risco". O texto ainda ressalta que, diante da gravidade da conduta no exercício das atribuições do cargo, a aplicação da penalidade de demissão se traduziu, no contexto, na cassação da aposentadoria.
O caso serve como um alerta severo sobre as consequências do uso de documentos falsos no serviço público, resultando na perda do benefício da aposentadoria após uma carreira.