O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou um aumento de quase 70% no número de denúncias contra empresas que recusam atestados médicos e descontam o dia de salário em Presidente Prudente, no interior de São Paulo. A comparação entre os anos de 2024 e 2025 acende um alerta sobre o cumprimento da legislação trabalhista na região.
Dados alarmantes
De acordo com os dados do MPT, em 2024 foram registradas 20 denúncias relacionadas a descontos indevidos por faltas justificadas por atestado médico. Já em 2025, esse número saltou para 34, representando um crescimento de 70%. A tendência de alta continua em 2026: apenas no primeiro trimestre (janeiro a março), as queixas aumentaram 25% em relação ao mesmo período do ano anterior.
O que diz a lei?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que o atestado médico é um documento suficiente para justificar a ausência do trabalhador. No entanto, o empregado deve estar atento aos requisitos para que o documento não seja rejeitado. Segundo o advogado trabalhista Bruno Stafuzza, especialista em Direito do Trabalho, o documento deve ser apresentado por um médico ou dentista e conter a identificação do paciente, o período de atendimento e a identificação do profissional, além de não apresentar rasuras.
A recusa por parte do empregador só é considerada legítima em situações específicas, como ilegibilidade, suspeita de falsidade, profissional não habilitado para a área ou entrega fora do prazo previsto no regimento interno da empresa. "Caso não preencha os requisitos, a empresa pode descontar, mas o ideal é que passe antes por uma junta médica para avaliar se é ou não verídico o documento apresentado", orientou o advogado. Atestados emitidos pelo SUS, clínicas particulares ou via telemedicina (com assinatura digital) possuem a mesma validade jurídica.
Nova lei entra em vigor
Em meio ao aumento das denúncias de descumprimento de direitos, uma nova legislação entrou em vigor na última segunda-feira (6). A Lei nº 15.377/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, obriga as empresas a informar e orientar os funcionários sobre a prevenção de doenças. A mudança reforça um direito que muitos trabalhadores desconhecem: a possibilidade de se ausentar por até três dias ao ano, sem prejuízo no salário, para a realização de exames preventivos de câncer de mama, câncer de colo do útero, câncer de próstata e papilomavírus humano (HPV).
"O ponto bacana que trouxe na lei foi um papel ativo à empresa, que ela vai trazer informações, ela deve comunicar sobre exames, sobre campanhas de vacinação, com relação a câncer e também contra o HPV", destacou Bruno Stafuzza. Antes, o direito dependia apenas da iniciativa do empregado. Agora, as empresas devem promover campanhas de conscientização, divulgar calendários de vacinação e orientar a equipe sobre como acessar esses exames.
Como denunciar
Em caso de descumprimento, o trabalhador que tiver o atestado recusado sem justificativa legal ou for impedido de realizar exames preventivos previstos em lei pode procurar o sindicato da categoria ou registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho. A orientação é que o trabalhador reúna documentos como cópia do atestado, comprovante de entrega e registro de comunicação com a empresa para fortalecer a denúncia.



