Anac aprova multas de até R$ 17,5 mil e proibição de voar por um ano para passageiros indisciplinados
Multas de R$ 17,5 mil e proibição de voar por 1 ano para indisciplina

Anac impõe punições severas para passageiros que perturbam a ordem em voos brasileiros

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta sexta-feira, 6, uma resolução histórica que estabelece punições rigorosas para passageiros que causam tumultos durante voos no Brasil. As novas regras, que entrarão em vigor em seis meses, representam uma resposta direta ao aumento alarmante de atos de indisciplina registrados no setor aéreo.

Aumento de 66% nos casos de indisciplina em 2025

Dados fornecidos pelas próprias empresas aéreas revelam uma situação preocupante: em 2025, o número de ocorrências de indisciplina em aeroportos e a bordo de aeronaves aumentou impressionantes 66% em comparação com o ano anterior. Foram registrados mais de 1,7 mil casos, o que equivale a quase cinco incidentes por dia. Este crescimento acelerado motivou a ação imediata da agência reguladora.

Classificação por gravidade e penalidades correspondentes

A nova resolução da Anac detalha minuciosamente os atos considerados indisciplinados e os classifica em diferentes níveis de gravidade, com penalidades proporcionais. Atos graves, como causar danos intencionais dentro da aeronave, tentar fumar durante o voo ou fazer falsas ameaças de bomba, podem resultar em multas de até R$ 17,5 mil.

Já os atos gravíssimos incluem adulterar ou destruir equipamentos de segurança, cometer importunação sexual contra outros passageiros ou tripulantes, e tentar invadir a cabine de comando do piloto. Nestas situações extremas, além das multas aplicáveis, o passageiro enfrenta consequências ainda mais severas.

Proibição de voar por até um ano e lista de impedidos

Para os casos mais sérios, a resolução prevê a proibição de embarcar em voos por um período de até um ano. O nome do infrator é imediatamente incluído em uma lista nacional de passageiros impedidos de voar, que será compartilhada entre todas as companhias aéreas através de um sistema unificado de informações.

Uma vez incluído nesta lista, o indivíduo não poderá mais emitir passagens em nenhuma empresa aérea brasileira e terá seu check-in automaticamente bloqueado. É importante destacar que estas sanções se aplicam exclusivamente a voos domésticos, dentro do território nacional.

Justificativas das autoridades e do setor aéreo

O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, enfatizou a urgência e necessidade das novas medidas: "Nós estamos presenciando passageiros depredando aeroportos, arremessando cadeiras, danificando itens das aeronaves. Não podemos aguardar que ocorra uma tragédia para tomarmos providências efetivas", declarou o dirigente.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) manifestou apoio total à iniciativa. Juliano Noman, presidente da entidade, afirmou que a decisão "contribui significativamente para preservar a segurança e o bem-estar tanto dos passageiros quanto dos trabalhadores do setor, elevando ainda mais os padrões de segurança dos voos brasileiros".

Sistema integrado e medidas preventivas

As companhias aéreas terão um prazo de seis meses para implementar o sistema de compartilhamento de informações sobre passageiros punidos. Este mecanismo garantirá que as sanções sejam efetivamente aplicadas em toda a rede aérea nacional, criando uma barreira robusta contra a reincidência.

A resolução também estabelece protocolos claros para a tripulação das aeronaves, que poderá aplicar medidas de segurança imediatas quando confrontada com situações de indisciplina, sempre priorizando a integridade física de todos a bordo e a continuidade segura do voo.