Supermercado condenado por acidente com sacos de ração que feriu cliente em Campo Grande
Uma compra rotineira em um supermercado atacadista de Campo Grande transformou-se em um incidente grave que resultou em hospitalização e um processo judicial. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou, na segunda-feira (9), a condenação do estabelecimento comercial a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma cliente que foi atingida na cabeça por dois sacos de ração dentro da loja.
Detalhes do acidente ocorrido em setembro de 2024
O episódio aconteceu em setembro de 2024, quando a consumidora caminhava por um corredor do supermercado. De repente, dois sacos de ração, cada um pesando 10 quilos, despencaram de uma prateleira alta, localizada a aproximadamente cinco metros de altura, e atingiram diretamente sua cabeça. A queda abrupta dos produtos causou imediatamente dores intensas e tontura na vítima.
O Corpo de Bombeiros foi acionado para prestar os primeiros socorros no local, e a mulher precisou ser encaminhada para atendimento médico de urgência. Ela permaneceu internada por quatro dias na Santa Casa de Campo Grande, tratando de ferimentos significativos na região da cabeça e no pescoço, conforme registrado nos prontuários hospitalares.
Recurso do supermercado e decisão unânime do TJMS
O supermercado tentou reverter a condenação inicial através de um recurso, argumentando que as lesões sofridas pela cliente não eram graves o suficiente para justificar o valor da indenização e solicitando uma redução no montante. No entanto, o TJMS rejeitou esse pedido de forma unânime, sustentando que o estabelecimento tem a responsabilidade legal de garantir a segurança de todos os clientes em suas dependências.
Os juízes destacaram em sua decisão que o corredor onde ocorreu o acidente não estava bloqueado, mas que os produtos pesados, como os sacos de ração, estavam armazenados em uma altura excessiva, criando uma situação de perigo evidente. O tribunal concluiu que os ferimentos foram diretamente causados pela queda dos sacos, configurando um claro caso de dano moral, uma vez que a cliente sofreu lesões físicas e precisou passar por um período de internação hospitalar.
Por fim, a corte manteve integralmente a indenização de R$ 20 mil, reforçando a obrigação dos estabelecimentos comerciais de adotarem medidas preventivas para evitar acidentes similares no futuro. Esta decisão serve como um alerta para a importância da manutenção adequada e do armazenamento seguro de produtos em ambientes de varejo.



