TJMS condena supermercado por acidente com queda de sacos de ração que atingiu cliente
Supermercado condenado por queda de sacos de ração que feriu cliente

Supermercado condenado por acidente com sacos de ração que feriu cliente em Campo Grande

Uma compra rotineira em um supermercado atacadista de Campo Grande transformou-se em um incidente grave que resultou em hospitalização e um processo judicial. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou, na segunda-feira (9), a condenação do estabelecimento comercial a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma cliente que foi atingida na cabeça por dois sacos de ração dentro da loja.

Detalhes do acidente ocorrido em setembro de 2024

O episódio aconteceu em setembro de 2024, quando a consumidora caminhava por um corredor do supermercado. De repente, dois sacos de ração, cada um pesando 10 quilos, despencaram de uma prateleira alta, localizada a aproximadamente cinco metros de altura, e atingiram diretamente sua cabeça. A queda abrupta dos produtos causou imediatamente dores intensas e tontura na vítima.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para prestar os primeiros socorros no local, e a mulher precisou ser encaminhada para atendimento médico de urgência. Ela permaneceu internada por quatro dias na Santa Casa de Campo Grande, tratando de ferimentos significativos na região da cabeça e no pescoço, conforme registrado nos prontuários hospitalares.

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Recurso do supermercado e decisão unânime do TJMS

O supermercado tentou reverter a condenação inicial através de um recurso, argumentando que as lesões sofridas pela cliente não eram graves o suficiente para justificar o valor da indenização e solicitando uma redução no montante. No entanto, o TJMS rejeitou esse pedido de forma unânime, sustentando que o estabelecimento tem a responsabilidade legal de garantir a segurança de todos os clientes em suas dependências.

Os juízes destacaram em sua decisão que o corredor onde ocorreu o acidente não estava bloqueado, mas que os produtos pesados, como os sacos de ração, estavam armazenados em uma altura excessiva, criando uma situação de perigo evidente. O tribunal concluiu que os ferimentos foram diretamente causados pela queda dos sacos, configurando um claro caso de dano moral, uma vez que a cliente sofreu lesões físicas e precisou passar por um período de internação hospitalar.

Por fim, a corte manteve integralmente a indenização de R$ 20 mil, reforçando a obrigação dos estabelecimentos comerciais de adotarem medidas preventivas para evitar acidentes similares no futuro. Esta decisão serve como um alerta para a importância da manutenção adequada e do armazenamento seguro de produtos em ambientes de varejo.

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