Um menino de seis anos de idade foi atropelado por um veículo na noite de quinta-feira (8) na cidade de Araras, interior de São Paulo. O condutor do carro não parou para prestar assistência à vítima e fugiu do local do acidente.
Detalhes do atropelamento
O incidente ocorreu por volta das 21h45 na Rua Tecelã, situada no bairro José Ometto. De acordo com informações apuradas, o garoto estava com outras crianças e familiares, retornando de uma sorveteria. No momento do acidente, ele brincava e corria quando, subitamente, saiu da calçada e adentrou a via, sendo atingido pelo automóvel.
Testemunhas relataram às autoridades que o veículo trafegava em alta velocidade. Após colidir com a criança, o motorista não parou para socorrê-la, seguindo seu caminho e abandonando a cena.
Socorro e estado de saúde da vítima
A criança foi rapidamente socorrida e encaminhada inicialmente para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. Devido à gravidade dos ferimentos, precisou ser transferida para o hospital Santa Casa, onde permanece internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Investigação e consequências legais
A Polícia Civil assumiu as investigações do caso. Os investigadores buscam imagens de câmeras de segurança da região que possam ajudar a identificar o modelo do veículo e, consequentemente, o motorista responsável pelo atropelamento e fuga.
De acordo com a legislação brasileira, a conduta do motorista configura mais de uma infração e crime. Fugir do local de um acidente com vítima é considerado uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 1.467,35, suspensão do direito de dirigir e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mesma ação também caracteriza crime, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção.
Além disso, deixar de prestar socorro à vítima, quando é possível fazê-lo sem risco pessoal, é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. Legalmente, também pode ser enquadrado como crime de omissão de socorro, sujeito à mesma pena de detenção.
Em situações de acidente com vítimas feridas, como neste caso, a conduta pode ser classificada como lesão corporal culposa (sem intenção de ferir), com pena de detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição de dirigir. Se ficar comprovada a fuga, a pena pode ser aumentada em 50%.