Nova lei na PB proíbe porte de objetos cortantes por alunos em escolas
Lei na PB proíbe objetos cortantes em escolas

Uma nova legislação na Paraíba, sancionada nesta quinta-feira (30) pelo governador Lucas Ribeiro (PP), proíbe o porte de objetos cortantes por alunos em instituições de ensino públicas e privadas do estado. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB), já está em vigor e determina que qualquer item perigoso só poderá ingressar nas escolas mediante autorização prévia para atividades pedagógicas específicas.

Objetos proibidos

De acordo com a lei, são considerados objetos cortantes ou perfurantes aqueles que podem ser usados como arma improvisada. Entre os itens proibidos estão:

  • Tesouras sem ponta de segurança
  • Estiletes
  • Lâminas
  • Canivetes e similares
  • Objetos metálicos pontiagudos

Procedimentos em caso de porte

Caso seja constatado o porte de tais objetos, a escola deve recolher o item, comunicar os responsáveis pelo aluno e adotar as providências pedagógicas previstas no regimento interno. Além disso, as instituições devem promover ações educativas para conscientizar alunos e responsáveis sobre a prevenção de acidentes e a segurança escolar.

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Contexto da medida

A lei surge como resposta a incidentes recentes. Na última segunda-feira (27), um aluno da Escola Estadual Professora Argentina Pereira Gomes, em João Pessoa, esfaqueou um colega dentro da sala de aula e fugiu. A vítima, de 16 anos, foi submetida a procedimentos de emergência no Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa. O último boletim médico, divulgado na terça-feira (28), indicava que o quadro clínico do jovem era estável. O suspeito ainda não foi localizado.

A nova legislação visa reforçar a segurança nos ambientes escolares paraibanos, prevenindo novos episódios de violência.

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