Instrutores autônomos podem ministrar aulas fora das autoescolas no Rio Grande do Sul
As mudanças significativas para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começaram a vigorar nesta terça-feira (10) em todo o território do Rio Grande do Sul. A transformação mais relevante diz respeito aos instrutores autônomos de direção, que agora têm autorização para atuar fora dos tradicionais Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Novas possibilidades para instrutores e candidatos
O cadastro para esses profissionais foi disponibilizado no dia 23 de fevereiro através do site oficial do DetranRS. "Já contamos com mais de mil inscritos no nosso portal de instrutores autônomos e mais de 2 mil que já exercem a profissão nos CFCs", revela Isabel Frisk, diretora-geral do DetranRS.
Os nomes e informações detalhadas sobre os instrutores ficarão acessíveis no site do órgão estadual. Para se qualificar, os profissionais precisam atender a uma série de requisitos específicos:
- Ter idade superior a 21 anos
- Possuir mais de dois anos de carteira de habilitação na categoria em que pretende atuar como instrutor
- Completar o curso específico para instrutores
- Ter formação em direção defensiva e primeiros-socorros
- Obter autorização formal para exercer a atividade remunerada
Além desses pré-requisitos, é obrigatório ter concluído o Ensino Médio, não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias e não ter sofrido penalidade de cassação da CNH.
Regulamentação das aulas práticas
O DetranRS manterá o requisito de filmagem das aulas, com captura de áudio e vídeo, seguindo o mesmo padrão já adotado nos CFCs. O instrutor de trânsito terá flexibilidade para ministrar aulas práticas de direção utilizando veículo de sua propriedade, de terceiros ou até mesmo do próprio candidato.
Quanto aos veículos utilizados para as aulas práticas, existem limitações de idade específicas:
- Máximo de oito anos para a categoria A (motos)
- Máximo de 12 anos para a categoria B (carros)
Todos os veículos deverão estar devidamente sinalizados, indicando claramente que estão sendo utilizados para fins de autoescola. Os valores das aulas práticas ou pacotes de aulas serão estabelecidos diretamente entre o profissional e o candidato, sem interferência do órgão regulador.
Alterações no sistema de avaliação
Os critérios de avaliação no exame prático sofreram modificações importantes. Anteriormente, o sistema de faltas era baseado em comportamentos específicos, como apagar o veículo ou não utilizar a seta indicadora de direção. O candidato que cometesse uma falta eliminatória ou acumulasse três pontos era automaticamente reprovado.
A partir de agora, somente serão pontuadas infrações de trânsito propriamente ditas, com um sistema de pesos específicos:
- Infrações leves: peso 1
- Infrações médias: peso 2
- Infrações graves: peso 4
- Infrações gravíssimas: peso 6
A tradicional prova de baliza foi extinta em 4 de fevereiro. Comportamentos que demonstrem imperícia do candidato, representando potencial risco à segurança, podem levar à interrupção imediata do exame pelo examinador responsável.
Limitações e especificidades das novas regras
É importante destacar que as mudanças se aplicam exclusivamente às categorias A (moto), B (carro) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). As aulas para categorias profissionais, que envolvem veículos pesados (C, D e E), continuarão sendo ministradas exclusivamente nos Centros de Formação de Condutores.
O DetranRS concluiu nesta terça-feira (10) a implementação completa das novas regras da CNH, representando uma transformação significativa no processo de formação de condutores no estado gaúcho. Estas alterações buscam modernizar o sistema, oferecer mais opções aos candidatos e criar novas oportunidades de trabalho para profissionais qualificados no setor de educação para o trânsito.



