Detran-AC elimina baliza para CNH B e dobra limite de pontos no exame prático
Detran-AC elimina baliza e dobra pontos para CNH B

Detran-AC implementa mudanças significativas no exame prático para CNH

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quarta-feira (11) uma portaria que estabelece importantes alterações no exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As novas regras, que já estão em vigor em todo o estado, revogam normas anteriores e seguem a Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além da atualização do Manual Brasileiro de Exames Práticos e Teóricos.

Fim da baliza para categoria B e aumento no limite de pontos

Uma das mudanças mais significativas é a eliminação da prova de baliza para candidatos da categoria B (carros). A partir de agora, o exame prático para esta categoria focará exclusivamente na avaliação da condução do veículo em situação real de tráfego. É importante ressaltar que esta alteração vale apenas para a categoria B, mantendo-se a exigência da baliza para as demais categorias de habilitação.

Outra novidade destacada pela presidente do Detran-AC, Taynara Martins, é a autorização para que os candidatos realizem o exame prático em veículos automáticos ou elétricos, tanto na categoria A (motos) quanto na B (carros). "Temos a possibilidade de fazer as provas práticas em carros elétricos e em carros automáticos, tanto nas autoescolas quanto com instrutor credenciado junto ao Detran", explicou a presidente.

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Sistema de pontuação mais flexível

O sistema de avaliação também sofreu modificações importantes. Antes, o candidato era reprovado ao atingir quatro pontos durante o exame, mas agora esse limite foi ampliado para dez pontos, dobrando as chances de aprovação. O sistema de pontuação funciona da seguinte maneira:

  • Falta leve: 1 ponto
  • Falta média: 2 pontos
  • Falta grave: 4 pontos
  • Falta gravíssima: 6 pontos

O candidato inicia a prova com zero ponto e recebe acréscimos conforme as faltas cometidas, sendo aprovado quem obtiver no máximo dez pontos ao final da avaliação.

Composição da banca examinadora e condições do exame

A Comissão de Exame de Direção Veicular deverá ser composta por três servidores nomeados como examinadores de trânsito, sendo obrigatório que ao menos um deles possua habilitação na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato. O exame poderá ser interrompido em casos específicos:

  1. Imperícia reiterada do candidato
  2. Incapacidade técnica para condução segura
  3. Instabilidade emocional do candidato

Nestas situações, a prova será classificada como não concluída, e o candidato poderá reagendar mediante pagamento de taxa. Tentativas de fraude, desrespeito aos examinadores ou comportamento inadequado continuam sendo motivos para eliminação imediata.

Responsabilidades e condições dos veículos

A portaria reforça que os veículos utilizados no exame devem estar em perfeitas condições de segurança e atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Detran-AC informou que não se responsabilizará por eventuais danos causados durante a prova quando o veículo não possuir duplo comando, sendo a responsabilidade exclusiva do candidato.

Os candidatos podem consultar no site do órgão a lista de instrutores credenciados e dos Centros de Formação de Condutores habilitados a aplicar os exames. As mudanças representam um significativo avanço na modernização do processo de habilitação no estado do Acre, alinhando-se às diretrizes nacionais e facilitando o acesso à CNH para milhares de acreanos.

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