Decreto do Rio sobre bicicletas elétricas gera conflito com normas federais de trânsito
Decreto do Rio sobre bicicletas elétricas conflita com normas federais

Decreto municipal do Rio de Janeiro sobre veículos de micromobilidade enfrenta críticas por conflito com normas federais

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta segunda-feira (6) um decreto que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores na cidade, mas a medida já enfrenta questionamentos jurídicos por entrar em conflito direto com normas federais de trânsito estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Especialistas apontam sobreposição de regras e insegurança jurídica

Especialistas em mobilidade urbana ouvidos pelo g1 alertam que o texto do decreto municipal sobrepõe regras federais, o que pode gerar significativa insegurança jurídica e dificultar a aplicação prática das medidas. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial exatamente uma semana após o grave acidente que vitimou uma mulher e seu filho na Tijuca, envolvendo uma bicicleta elétrica e um ônibus.

"Entendemos muito que poderíamos ter um acolhimento e uma oportunidade para pensar a cidade. O decreto vem atrapalhar de diversas formas", afirmou Luiz Saldanha, diretor da Aliança Bike. "Tanto as pessoas que pensam em comprar um veículo desses e não sabem se tem que emplacar ou não, se tem que ter carteira de motorista ou não, quanto os comerciantes, motoristas e pedestres. Todos estão ainda mais confusos".

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Principais pontos de conflito entre decreto municipal e normas federais

Os especialistas identificaram várias áreas onde o decreto do Rio diverge significativamente da legislação federal:

  1. Reclassificação de tipos de veículos com critérios diferentes dos definidos pelo Contran
  2. Exigência de registro e licenciamento para equipamentos que não possuem essa obrigação na norma federal
  3. Restrição à circulação em diversas vias, o que pode deixar alguns veículos sem espaço permitido para trafegar
  4. Exigência de habilitação mais restritiva do que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro
  5. Mistura de categorias como bicicleta elétrica e autopropelido, tratadas de forma distinta na legislação nacional

Redefinição de conceitos estabelecidos nacionalmente

A principal crítica dos especialistas recai sobre a forma como o decreto municipal redefine conceitos que já foram estabelecidos em nível nacional. A resolução do Contran, publicada em 2023, criou uma classificação técnica para veículos de micromobilidade com base em critérios como potência, velocidade e presença de acelerador.

"De cara, o que chama atenção é o parágrafo único do artigo segundo, sobre equiparação de ciclomotores. Eles estão reclassificando uma resolução federal. Não podem fazer isso", afirmou Saldanha.

O decreto do Rio, no entanto, adota definições próprias, incluindo a possibilidade de bicicleta elétrica ter acelerador e a equiparação de veículos conforme a posição do condutor — sentado ou em pé.

Exigências conflitantes e problemas práticos de implementação

Outro ponto de conflito significativo está na exigência de registro e licenciamento para determinados veículos. Pela norma federal, apenas ciclomotores precisam ser emplacados e exigem habilitação. Já equipamentos autopropelidos não têm essa obrigação.

O decreto municipal, ao aproximar essas categorias, cria uma exigência que não existe no sistema nacional de trânsito. Especialistas questionam como o Detran deveria agir diante de um pedido de emplacamento de um autopropelido, por exemplo.

"Eles não poderiam sobrepor as regras federais, não poderia reclassificar os veículos e ser mais permissivo que a lei federal", avaliou Luiz Saldanha.

Restrições de circulação que podem inviabilizar uso em áreas importantes

O texto também estabelece restrições mais amplas à circulação. Em vias com limite acima de 60 km/h, nenhum desses veículos pode circular. Em outras situações, as regras podem impedir o uso tanto na via quanto na ciclovia, dependendo do tipo de veículo.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar

Na prática, isso pode inviabilizar a circulação em alguns pontos importantes da cidade, como a Avenida Atlântica, em Copacabana, um dos espaços mais frequentados por condutores de ciclomotores, e com velocidade máxima de 70km/h.

"A resolução federal já criou esses dispositivos e os municípios deveriam regular e aplicar, não alterar completamente", afirmou Saldanha.

Possibilidade de judicialização e busca por diálogo

Diante das inconsistências apontadas, entidades do setor já avaliam medidas jurídicas para barrar a nova legislação. "A gente está analisando todos esses itens para entrar na Justiça contra o decreto, mas também para abrir um diálogo com o município", disse Saldanha.

Segundo ele, a intenção é buscar ajustes no texto por meio de diálogo, mas sem descartar a via judicial. "Estamos avaliando juridicamente para fazer essa manifestação. Estamos preparando um ofício para a prefeitura para conversar sobre isso. Estamos preocupados em regulamentar o uso, mas o que não dá é para inventar regras do zero".

"Foram meses e meses de discussão com especialistas do Brasil inteiro para pensar em uma resolução. Queremos buscar o diálogo para rever o que diz o decreto", completou Saldanha.

Posicionamento das autoridades envolvidas

Em nota, a Prefeitura do Rio informou que, neste primeiro momento, a fiscalização das novas regras será apenas educativa. Segundo o município, multas e outras sanções devem começar a ser aplicadas apenas a partir do ano que vem.

A administração municipal, no entanto, não respondeu aos questionamentos sobre a possibilidade de o decreto ser considerado inconstitucional.

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) afirmou que está analisando o novo decreto para verificar quais procedimentos serão necessários para sua implementação. Questionado sobre a obrigatoriedade de emplacamento dos veículos, o órgão não informou se foi previamente consultado pela prefeitura.

Já o Ministério dos Transportes, órgão responsável pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), informou que as normas gerais sobre habilitação, registro, licenciamento e regras de circulação são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Contran.

"A Resolução Contran nº 996/2023 dispõe sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo suas definições, características e condições gerais de circulação", dizia a nota do Contran.

"Dessa forma, embora a competência para legislar sobre trânsito seja da União, os municípios podem regulamentar aspectos relacionados à circulação local, desde que observadas as diretrizes previstas na legislação federal e nas normas do Contran", completou o órgão federal.