Justiça decide que acervo de Lélia Gonzalez pertence a terreiro
Acervo de Lélia Gonzalez fica com terreiro por decisão judicial

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, que o acervo intelectual, literário, artístico e pessoal da filósofa, antropóloga, escritora e ativista negra Lélia Gonzalez permanecerá sob a guarda do Terreiro Ilê de Oxum Apará. A decisão, proferida pela 9ª Câmara de Direito Privado, reconheceu a validade da doação realizada em 1995 e rejeitou o recurso apresentado por familiares que buscavam a devolução do material.

Decisão histórica do TJRJ

O colegiado entendeu que houve prescrição da pretensão autoral e patrimonial, destacando que os documentos anexados ao processo comprovam a manifestação de vontade de Lélia Gonzalez quanto à destinação do acervo. A Justiça mencionou expressamente que a doação ao Terreiro Ilê de Oxum Apará cumpriu a vontade manifestada pela intelectual ainda em vida.

Importância de Lélia Gonzalez

Considerada uma das intelectuais mais importantes da história do Brasil, Lélia Gonzalez construiu uma obra fundamental sobre identidade negra, cultura afro-brasileira, feminismo negro e desigualdade racial. Autora de conceitos como amefricanidade e pretuguês, ela influenciou gerações de pesquisadores, ativistas e movimentos sociais, tornando-se referência internacional na luta por direitos da população negra. Morreu em 1994, aos 54 anos.

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Reação do advogado

Para o advogado Hédio Silva Jr., presidente do IDAFRO e responsável pela defesa do Terreiro Ilê de Oxum Apará, a decisão possui dimensão histórica por reconhecer a legitimidade da relação entre intelectuais negros e territórios tradicionais de matriz africana. “A decisão do TJRJ reafirma algo que setores da sociedade brasileira insistem em invisibilizar: os terreiros também são espaços de produção, preservação e proteção da memória intelectual negra. Lélia Gonzalez não foi apenas acolhida espiritualmente naquela comunidade religiosa. Ela construiu vínculos afetivos, políticos e existenciais com aquele território. O reconhecimento judicial dessa vontade preserva não apenas um acervo, mas um patrimônio civilizatório da população negra brasileira”, afirma.

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