Com a aproximação das festas de fim de ano, uma dúvida comum surge entre os trabalhadores brasileiros: o dia 24 de dezembro, véspera de Natal, é considerado feriado? A resposta, baseada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é específica e traz regras diferentes para o setor público e privado.
Ponto facultativo após o meio-dia
Embora não seja classificado como feriado nacional pelo governo federal, a data possui um status especial. De acordo com a legislação trabalhista, o dia 24 de dezembro é considerado ponto facultativo após as 13 horas. Isso significa que, em 2025, quando a data cair em uma quarta-feira, os empregadores podem dispensar seus funcionários a partir do horário de almoço, mas não são obrigados por lei a fazê-lo.
O próximo feriado nacional oficial, conforme o calendário, é o Natal, celebrado no dia 25 de dezembro. Nesta data, as regras são mais rígidas e os direitos dos trabalhadores, mais claros.
Direitos de quem trabalha no feriado e no ponto facultativo
Para os serviços considerados essenciais, que não podem parar, a lei permite que empregados trabalhem no dia 25 de dezembro. No entanto, essa exceção vem com uma compensação garantida. O trabalhador que atuar no feriado de Natal tem direito a receber remuneração em dobro ou, alternativamente, a uma folga compensatória em outro dia, conforme acordado.
A situação é diferente para o ponto facultativo da véspera. Para os trabalhadores da iniciativa privada, não há obrigação legal de o empregador conceder salário em dobro ou folga compensatória pelo trabalho realizado após as 13h do dia 24. A concessão desses benefícios fica a critério de cada empresa ou pode ser estabelecida em convenção coletiva da categoria.
Já para os servidores públicos, as regras são mais benéficas. Em datas de ponto facultativo, eles geralmente têm direito à folga ou ao pagamento em dobro, conforme determinam as normas específicas do funcionalismo.
Calendário de feriados nacionais de 2026
Para quem já planeja o ano seguinte, a lista de feriados nacionais de 2026 já está definida. Confira as datas:
- 01/01 (quinta-feira) — Confraternização Universal
- 03/04 (sexta-feira) — Sexta-feira Santa
- 21/04 (terça-feira) — Tiradentes
- 01/05 (sexta-feira) — Dia do Trabalho
- 07/09 (segunda-feira) — Independência do Brasil
- 12/10 (segunda-feira) — Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil
- 02/11 (segunda-feira) — Finados
- 15/11 (domingo) — Proclamação da República
- 20/11 (sexta-feira) — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25/12 (sexta-feira) — Natal
Conhecer esses direitos é fundamental para que o trabalhador possa organizar sua vida pessoal e profissional durante as festividades, evitando surpresas e garantindo que sua remuneração e descanso estejam de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).