O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou oficialmente o calendário de pagamentos do programa Bolsa Família para todo o ano de 2026. Os beneficiários já podem consultar as datas em que receberão o benefício, seguindo a lógica tradicional de distribuição baseada no Número de Identificação Social (NIS).
Datas de pagamento escalonadas ao longo do ano
Em 2026, os repasses terão início no dia 19 de janeiro e se estenderão até 23 de dezembro, garantindo que o último pagamento do ano ocorra antes das festas de Natal. A organização mensal segue o padrão já conhecido: os valores são liberados nos últimos dez dias úteis de cada mês, de forma escalonada.
O grupo que recebe primeiro é sempre o de beneficiários com NIS terminado em 1. A cada dia útil seguinte, um novo grupo tem acesso aos recursos, até que se complete o ciclo com os titulares de NIS final 0. Essa sistemática visa organizar o fluxo de caixa e evitar sobrecarga nos canais de atendimento.
Confira o calendário completo para 2026
A tabela abaixo detalha, mês a mês, o dia de pagamento correspondente a cada final de NIS. É importante que o beneficiário consulte a linha referente ao último dígito do seu número para planejar suas finanças.
Final do NIS - Janeiro a Dezembro (dias do mês)
- 1: 19 - 12 - 18 - 16 - 18 - 17 - 20 - 18 - 17 - 19 - 16 - 10
- 2: 20 - 13 - 19 - 17 - 19 - 18 - 21 - 19 - 18 - 20 - 17 - 11
- 3: 21 - 18 - 20 - 20 - 20 - 19 - 22 - 20 - 21 - 21 - 18 - 14
- 4: 22 - 19 - 23 - 22 - 21 - 22 - 23 - 21 - 22 - 22 - 19 - 15
- 5: 23 - 20 - 24 - 23 - 22 - 23 - 24 - 24 - 23 - 23 - 23 - 16
- 6: 26 - 23 - 25 - 24 - 25 - 24 - 27 - 25 - 24 - 26 - 24 - 17
- 7: 27 - 24 - 26 - 27 - 26 - 25 - 28 - 26 - 25 - 27 - 25 - 18
- 8: 28 - 25 - 27 - 28 - 27 - 26 - 29 - 27 - 28 - 28 - 26 - 21
- 9: 29 - 26 - 30 - 29 - 28 - 29 - 30 - 28 - 29 - 29 - 27 - 22
- 0: 30 - 27 - 31 - 30 - 29 - 30 - 31 - 31 - 30 - 30 - 30 - 23
Quem tem direito e como manter o benefício
Podem receber o Bolsa Família as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) cuja renda mensal por pessoa seja de até R$ 218. O cálculo considera a soma da renda de todos os moradores da mesma residência, excluindo benefícios temporários e outros programas de transferência de renda.
Para não correr o risco de ter o benefício bloqueado, é fundamental que os dados cadastrais estejam sempre atualizados. O responsável pela família deve procurar um ponto de atendimento da rede assistencial, como um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou um posto do Cadastro Único, para fazer a revisão das informações sobre renda e composição familiar.
Condicionalidades e valores do auxílio
Além do critério de renda, os beneficiários precisam cumprir compromissos nas áreas de saúde e educação. Entre as principais condições estão o acompanhamento pré-natal, a vacinação em dia, o monitoramento nutricional de crianças menores de sete anos e a manutenção de uma frequência escolar mínima, que varia de 60% a 75% conforme a idade.
O valor mínimo garantido pelo programa é de R$ 600 mensais por família. A esse piso podem ser somados benefícios adicionais, como:
- Benefício da Primeira Infância: R$ 150 por criança de zero a seis anos.
- Benefício Variável Familiar: R$ 50 por criança (7 a 12 anos), adolescente (12 a 18 anos) ou gestante.
- Benefício Variável Familiar Nutriz: R$ 50 para famílias com bebês de zero a seis meses.
Os pagamentos são operacionalizados pela Caixa Econômica Federal e podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, cartão Bolsa Família, Cartão do Cidadão, caixas eletrônicos, lotéricas e agências.