O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, 23 de dezembro de 2025, uma nova legislação que autoriza o porte de arma de fogo para os policiais legislativos que atuam nas Assembleias Legislativas dos estados e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. A medida, que entra em vigor imediatamente, altera diretamente o Estatuto do Desarmamento.
Vetos Presidenciais Mantêm Exigências
A sanção, no entanto, não foi integral. O presidente optou por vetar dois pontos específicos que haviam sido aprovados pelos deputados federais. Os trechos vetados desobrigavam os agentes de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o porte.
Em sua justificativa, Lula argumentou que a retirada dessas exigências eliminaria garantias fundamentais para o manuseio seguro de armas. O governo avalia que a dispensa "colocaria em risco a política nacional de controle de armas e a segurança pública". Além disso, o veto menciona que os trechos aprovados configurariam uma violação ao Artigo 6º da Constituição Federal, que estabelece a segurança como um direito social.
Igualdade entre Policiais Legislativos Federais e Estaduais
O projeto de lei que originou a nova norma tramitou em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em outubro de 2025. A motivação central dos parlamentares foi equiparar os direitos dos policiais legislativos estaduais e distritais aos dos seus colegas federais.
Vale destacar que os policiais que trabalham no Congresso Nacional, especificamente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, já possuíam a autorização para o porte de arma. Os parlamentares defenderam que não há motivo legal ou operacional para manter uma distinção entre os agentes que cumprem funções de segurança semelhantes em âmbitos legislativos diferentes.
Contexto e Próximos Passos
A lei sancionada com vetos representa mais um capítulo no delicado debate sobre armas e segurança pública no Brasil. Ao mesmo tempo em que estende um direito a uma categoria profissional, o governo reforça, por meio dos vetos, a necessidade de manter critérios rígidos de controle.
Com a publicação no Diário Oficial, a norma passa a valer a partir desta terça-feira, 23. Os policiais legislativos estaduais e do DF que cumprirem todos os requisitos mantidos pela lei – incluindo as comprovações de idoneidade e aptidão – poderão requerer o porte de arma seguindo os trâmites regulamentares que forem estabelecidos.