Ministro do STF suspende julgamento de Eduardo Bolsonaro por crime de difamação
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista nesta quarta-feira (22) e, consequentemente, suspendeu o julgamento de uma ação penal contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O ex-parlamentar é réu por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), em um caso que tem gerado ampla repercussão política e jurídica.
Detalhes do pedido de vista e andamento processual
O pedido de vista no STF, que significa uma solicitação de mais tempo para analisar um processo, possui um prazo legal de até 90 dias. Caso o ministro não devolva o processo dentro desse período, a ação retorna automaticamente para a pauta de julgamentos. Como o julgamento está ocorrendo no plenário virtual, se algum ministro desejar antecipar seu voto, pode registrar sua posição no sistema eletrônico até a próxima terça-feira (28).
Antes da paralisação determinada por Mendonça, quatro ministros já haviam votado pela condenação do ex-deputado. As penas propostas incluem um ano de detenção e 39 dias-multa, com o valor de cada dia-multa fixado em dois salários mínimos. Isso resulta em um valor total superior a R$ 80 mil, considerando o salário mínimo vigente.
Contexto do caso e alegações de difamação
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal depois que a deputada Tabata Amaral apresentou uma queixa-crime contra Eduardo Bolsonaro em 2021. Na ocasião, o então deputado, em uma publicação em rede social, afirmou que o projeto de lei de Tabata sobre a distribuição de absorventes íntimos parecia ter como objetivo atender ao lobby de uma empresa fabricante de produtos de higiene. Ele ainda sugeriu que o dono da empresa era mentor-patrocinador da parlamentar.
A ação penal começou a ser analisada no plenário virtual do STF, e ainda faltam seis votos para a conclusão do julgamento. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que ficou configurada a difamação contra a deputada, um crime contra a honra previsto no artigo 139 do Código Penal.
Fundamentação do voto do relator e posicionamentos
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o crime foi cometido contra funcionário público em razão de suas funções e, também, que ocorreu através das redes sociais. "A divulgação realizada pelo réu [Eduardo] revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora [Tabata Amaral], tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada", declarou Moraes.
O ministro também destacou que o alcance proporcionado pela internet é gigantesco e tem enorme poder de proliferação. Além disso, afirmou que Eduardo Bolsonaro está "em local incerto e não sabido" – atualmente, o ex-deputado vive nos Estados Unidos – e, por isso, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, uma alternativa permitida em casos de difamação.
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguiram integralmente o voto de Moraes, reforçando a posição pela condenação. A pena básica para quem comete o crime de difamação varia de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa.
O julgamento permanece suspenso aguardando a devolução do processo pelo ministro André Mendonça, enquanto a situação jurídica de Eduardo Bolsonaro continua em análise pelo mais alto tribunal do país.



