Ministro André Mendonça suspende julgamento de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral
STF suspende julgamento de Eduardo Bolsonaro por difamação

Ministro do STF suspende julgamento de Eduardo Bolsonaro por crime de difamação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista nesta quarta-feira (22) e, consequentemente, suspendeu o julgamento de uma ação penal contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O ex-parlamentar é réu por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), em um caso que tem gerado ampla repercussão política e jurídica.

Detalhes do pedido de vista e andamento processual

O pedido de vista no STF, que significa uma solicitação de mais tempo para analisar um processo, possui um prazo legal de até 90 dias. Caso o ministro não devolva o processo dentro desse período, a ação retorna automaticamente para a pauta de julgamentos. Como o julgamento está ocorrendo no plenário virtual, se algum ministro desejar antecipar seu voto, pode registrar sua posição no sistema eletrônico até a próxima terça-feira (28).

Antes da paralisação determinada por Mendonça, quatro ministros já haviam votado pela condenação do ex-deputado. As penas propostas incluem um ano de detenção e 39 dias-multa, com o valor de cada dia-multa fixado em dois salários mínimos. Isso resulta em um valor total superior a R$ 80 mil, considerando o salário mínimo vigente.

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Contexto do caso e alegações de difamação

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal depois que a deputada Tabata Amaral apresentou uma queixa-crime contra Eduardo Bolsonaro em 2021. Na ocasião, o então deputado, em uma publicação em rede social, afirmou que o projeto de lei de Tabata sobre a distribuição de absorventes íntimos parecia ter como objetivo atender ao lobby de uma empresa fabricante de produtos de higiene. Ele ainda sugeriu que o dono da empresa era mentor-patrocinador da parlamentar.

A ação penal começou a ser analisada no plenário virtual do STF, e ainda faltam seis votos para a conclusão do julgamento. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que ficou configurada a difamação contra a deputada, um crime contra a honra previsto no artigo 139 do Código Penal.

Fundamentação do voto do relator e posicionamentos

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o crime foi cometido contra funcionário público em razão de suas funções e, também, que ocorreu através das redes sociais. "A divulgação realizada pelo réu [Eduardo] revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora [Tabata Amaral], tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada", declarou Moraes.

O ministro também destacou que o alcance proporcionado pela internet é gigantesco e tem enorme poder de proliferação. Além disso, afirmou que Eduardo Bolsonaro está "em local incerto e não sabido" – atualmente, o ex-deputado vive nos Estados Unidos – e, por isso, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, uma alternativa permitida em casos de difamação.

Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguiram integralmente o voto de Moraes, reforçando a posição pela condenação. A pena básica para quem comete o crime de difamação varia de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa.

O julgamento permanece suspenso aguardando a devolução do processo pelo ministro André Mendonça, enquanto a situação jurídica de Eduardo Bolsonaro continua em análise pelo mais alto tribunal do país.

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