O ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT) foi condenado em duas ações de improbidade administrativa, mas ainda pode disputar as eleições de 2026. Kalil é pré-candidato ao governo de Minas Gerais. Uma das condenações, por nepotismo, ocorreu nesta terça-feira (28). A outra, referente ao fechamento de vias em um condomínio no bairro Mangabeiras, data de 2025. Em ambos os casos, cabe recurso.
De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, com base na Lei da Ficha Limpa, as condenações atuais não impedem automaticamente a candidatura. O registro oficial só poderá ser feito em agosto, após convenção partidária e registro na Justiça Eleitoral.
Critérios para inelegibilidade
A legislação determina que a inelegibilidade por improbidade administrativa exige, simultaneamente: decisão por órgão colegiado, ato doloso, lesão ao patrimônio público, enriquecimento ilícito e suspensão dos direitos políticos. Nesses casos, a inelegibilidade dura desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Segundo Rollo, esses requisitos ainda não estão todos presentes nas condenações de Kalil.
Condenação por nepotismo
A condenação por nepotismo envolve a nomeação de Marcelo Amarante Guimarães para um cargo comissionado na Fundação de Parques Municipais em outubro de 2020, quando Kalil era prefeito. Ambos foram multados e proibidos de contratar com o poder público por dois anos, mas não houve suspensão dos direitos políticos, o que afasta a inelegibilidade. O Ministério Público alegou que Marcelo é irmão de Fernanda Amarante Guimarães, que foi assessora jurídica no gabinete de Kalil desde 2017 e teve um relacionamento amoroso com o ex-prefeito entre 2011 e 2012. A defesa de Kalil argumentou que os irmãos atuavam em pessoas jurídicas distintas e que o relacionamento anterior não configura nepotismo. Rollo afirma que a ausência de dolo e perda de direitos políticos impede o impacto eleitoral.
Condenação por fechamento de via
Em 2025, Kalil foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa ao descumprir uma decisão judicial que determinava a reabertura de ruas e praça pública em um condomínio no bairro Mangabeiras. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que ele permitiu o bloqueio de vias por cancelas e barreiras após ordem judicial contrária. A sentença incluiu suspensão dos direitos políticos por cinco anos, mas ainda cabe recurso e não houve julgamento colegiado. Kalil classificou a decisão como motivada politicamente. Rollo explica que a inelegibilidade depende da manutenção da condenação por um órgão colegiado, além da presença dos demais requisitos. O momento do julgamento em segunda instância pode ser crucial: se ocorrer antes da eleição, Kalil pode se tornar inelegível. O Ministério Público apontou prejuízo ao uso coletivo de bens públicos, mas a Justiça não identificou enriquecimento ilícito, requisito essencial para a inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.



