Justiça do Rio paralisa leilão de imóvel desapropriado em Botafogo após recurso de proprietários
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar que suspendeu o leilão de um imóvel localizado na Rua Barão de Itambi, em Botafogo, Zona Sul da capital fluminense. A decisão foi tomada em segunda instância após recurso apresentado pelo Grupo Sendas, proprietário do terreno, e reverteu entendimento anterior da Justiça de primeira instância que havia negado o pedido de suspensão.
Desapropriação municipal gera controvérsia e reações
Em dezembro do ano passado, a Prefeitura do Rio desapropriou o prédio através de decreto publicado no Diário Oficial do município, declarando o imóvel de utilidade pública para fins de renovação urbana e posterior leilão por hasta pública. A medida, no entanto, gerou imediata reação de moradores, empresários e do vereador Pedro Duarte (PSD), que contestam a legalidade do procedimento.
O espaço abrigava um supermercado e outros serviços comerciais ativos, tendo inclusive passado por reformas recentes para a chegada de uma nova rede de supermercados. "Querem tomar nosso imóvel. Imagina se amanhã uma imobiliária quer a sua casa, sua loja, seu imóvel e combina com a prefeitura uma ação", declarou Arthur Sendas Filho, presidente da Sendas Invest, em entrevista anterior.
Fundamentos da decisão judicial
Na nova decisão, o tribunal entendeu que existem elementos suficientes para interromper o procedimento até uma análise mais aprofundada do caso. Entre os pontos considerados estão:
- Possível ausência de motivação adequada no decreto de desapropriação
- Dúvidas sobre a regularidade do procedimento administrativo
- Questionamentos sobre a real finalidade pública da medida
- Risco de que a realização do leilão comprometa o resultado do processo judicial
O recurso do Grupo Sendas sustenta que o processo de desapropriação apresenta ilegalidades e possível desvio de finalidade, com objetivo de atender interesses específicos. A decisão judicial destacou a necessidade de avaliar com mais profundidade os argumentos antes que o leilão seja realizado, para evitar prejuízos de difícil reversão.
Projeto de centro de inteligência artificial em discussão
A desapropriação do imóvel foi decretada pela prefeitura com o objetivo declarado de viabilizar a implantação de um centro de pesquisa em inteligência artificial associado à Fundação Getulio Vargas (FGV). O edital do leilão previa lance mínimo de R$ 36 milhões e obrigava o comprador a desenvolver no local um empreendimento voltado à pesquisa e ensino.
O vereador Pedro Duarte, que também entrou na Justiça para impedir o leilão, comentou: "Estamos a alguns meses nessa disputa. Iria abrir ali um novo supermercado. A prefeitura tentou fazer uma desapropriação para um projeto a ser desenvolvido pela FGV e desde o início o que nós temos pontuado é que deve prevalecer o respeito à propriedade privada, a livre iniciativa e a preferência da vizinhança".
Modelo de desapropriação por leilão sob questionamento
O caso envolve o uso do instrumento de desapropriação por hasta pública, previsto no Plano Diretor do Rio. Nesse modelo, o imóvel é levado a leilão e o vencedor assume o pagamento da indenização ao proprietário, além da execução do projeto urbanístico previsto.
Esta modalidade, no entanto, vem sendo questionada judicialmente e também por especialistas, que apontam riscos de insegurança jurídica e possíveis distorções no processo. A decisão liminar ainda será analisada pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mantendo suspensos tanto o processo de desapropriação quanto o leilão do imóvel até nova deliberação.



