Decisão judicial abre portas para corretores formados por certificação por competência
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) emitiu uma decisão histórica que impacta diretamente o mercado imobiliário brasileiro. A Sétima Turma do tribunal determinou que o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) não pode mais barrar o registro de profissionais que obtiveram sua formação através do modelo de certificação por competência, um método de ensino devidamente reconhecido e regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC).
Portaria considerada ilegal e anulada pela Justiça
A sentença judicial, proferida pelo desembargador federal Gustavo Soares Amorim, relator do processo, resultou na anulação imediata da Portaria nº 085/2025. Este documento, emitido pelo COFECI, estabelecia uma barreira injustificada, impedindo que corretores formados por certificação por competência pudessem obter seu registro profissional junto ao conselho e aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECIs) em todo o território nacional.
O magistrado foi enfático ao afirmar que o COFECI não possui competência legal para criar esse tipo de restrição. Segundo sua fundamentação, apenas uma lei, devidamente aprovada pelo Congresso Nacional, poderia estabelecer limitações ao exercício profissional nesses termos. A portaria, portanto, foi considerada uma afronta ao princípio da legalidade, base fundamental do Estado Democrático de Direito.
Vitória para o princípio da legalidade e para profissionais qualificados
A decisão do TRF-1 representa uma vitória significativa para centenas de profissionais que, apesar de possuírem diplomas válidos e reconhecidos pelo órgão máximo da educação no país, viam seu direito ao trabalho ser indevidamente cerceado. A Justiça entendeu claramente que a portaria do COFECI configurava uma violação grave ao tentar impedir o exercício legítimo da profissão por indivíduos plenamente qualificados.
"O MEC reconhece a certificação por competência como um caminho válido e legítimo para a formação. Impedir o registro com base nisso é criar uma barreira artificial e ilegal", poderia resumir a posição adotada pelo tribunal. Com a anulação da portaria, fica estabelecido que o diploma, desde que regular e emitido por instituição autorizada, é o documento essencial para comprovar a habilitação.
Obrigação imediata para COFECI e todos os CRECIs
A partir da publicação desta decisão, que tem efeito imediato, o COFECI e todos os CRECIs espalhados pelo Brasil estão legalmente obrigados a aceitar e processar os pedidos de registro de corretores de imóveis que tenham se formado através do modelo de certificação por competência. A condição única e suficiente é a apresentação de um diploma válido, atestando a conclusão do curso nessa modalidade.
Esta mudança promete democratizar o acesso à profissão, valorizando diferentes trajetórias de aprendizagem e qualificação, sempre dentro dos parâmetros estabelecidos pelo MEC. A decisão judicial reforça que a regulação profissional deve respeitar os marcos legais e não pode ser utilizada para criar monopólios ou barreiras injustas ao mercado de trabalho.



