Justiça mantém suspensão de alvarás para construções e demolições em São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a liminar que interrompeu a emissão de novos alvarás para demolições, corte de árvores e construção de prédios na capital paulista. A decisão foi tomada após análise do pedido de reconsideração enviado pela Prefeitura Municipal e pela Câmara de Vereadores, que foi considerado insuficiente para alterar a medida cautelar.
Falta de argumentos sólidos na petição
Para o desembargador Donegá Morandini, relator do caso, o pedido de reconsideração não apresentou argumentos capazes de rebater os fundamentos da decisão cautelar. "A petição não traz argumentos aptos a ilidir, no momento, os fundamentos apresentados, limitando-se tão somente a afirmar que o processo da norma impugnada foi pautado pela regularidade", destacou trecho da decisão publicada nesta sexta-feira (13).
O magistrado esclareceu que a contestação adequada da liminar deve ocorrer por meio de agravo interno, recurso que já foi protocolado e aguarda julgamento pelo colegiado do Órgão Especial do tribunal.
Ação no Supremo Tribunal Federal
Em paralelo aos trâmites no TJ-SP, a Câmara Municipal ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão da liminar. Nesta quinta-feira (12), o presidente da Corte, ministro Luiz Edson Fachin, intimou a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo para se manifestar sobre o caso no prazo de 72 horas.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) foi o responsável por mover a ação original, apontando falhas significativas no processo de revisão da Lei de Zoneamento ocorrido entre 2023 e 2024.
Impactos econômicos e sociais
Por meio de nota oficial, a Câmara Municipal de São Paulo alertou que a suspensão dos alvarás está causando grave lesão à ordem pública e econômica na cidade. A instituição apresentou dados detalhados ao STF sobre os impactos negativos da medida:
- Interrupção da aprovação de 375 unidades de habitação de interesse social por dia
- Comprometimento de até 197 mil postos de trabalho no setor da construção civil
- Risco de perda de até R$ 90 bilhões em investimentos do segmento imobiliário
- Perda diária de R$ 4,2 milhões em outorga onerosa destinada ao FUNDURB
Contexto da revisão do zoneamento
A revisão do Zoneamento, aprovada pelo Legislativo municipal e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), ampliou as áreas da cidade com incentivos para construção de prédios mais altos. As novas regras privilegiam especialmente os entornos de estações de trem e metrô, além de corredores de ônibus.
Este estímulo ao mercado imobiliário intensificou o processo de verticalização em bairros já valorizados, como Pinheiros na Zona Oeste e Vila Mariana na Zona Sul, gerando protestos de moradores preocupados com as transformações urbanas.
Falhas no processo legislativo
Ao conceder a liminar há duas semanas, o TJ-SP entendeu que o processo legislativo não cumpriu requisitos essenciais de participação popular e planejamento técnico. "A continuidade da implementação de políticas públicas de ocupação urbana de acordo com as regras impugnadas traduzem riscos de modificações irreversíveis à vida comunitária", afirmou trecho da medida cautelar assinada pelo desembargador Luis Fernando Nishi.
A Câmara Municipal, em sua defesa, argumenta que o tribunal foi induzido a erro e que o MP-SP repetiu argumentos de ações anteriores já extintas. Segundo o Legislativo municipal, "a revisão da Lei de Zoneamento foi mediada por um total de 38 audiências públicas e o projeto de lei foi acompanhado por 64 páginas de justificativa técnica".
Argumentação do Ministério Público
Na ação que deu origem à liminar, o MP-SP sustentou que as mudanças no Zoneamento foram aprovadas após número considerado reduzido de audiências públicas. A promotoria destacou que enquanto o projeto original era enxuto, com apenas quatro artigos, o texto final teve seu conteúdo ampliado significativamente por substitutivos apresentados por vereadores durante a tramitação, sem correspondente ampliação do debate público.
Para os promotores, a rapidez com que a revisão foi aprovada também impediu um planejamento técnico adequado, essencial para mudanças desta magnitude no ordenamento urbano.
Requisitos constitucionais não atendidos
O desembargador relator destacou em sua análise que a reclassificação do uso e ocupação do solo exige análise técnica aprofundada sobre impactos sociais, ambientais e urbanísticos, além de ampla participação comunitária, conforme previsto na Constituição do Estado de São Paulo.
Segundo o magistrado, documentos apresentados no processo — incluindo informações da prefeitura, da Câmara e relatório técnico do MP-SP — demonstraram que esses requisitos não foram atendidos de maneira satisfatória.
Próximos passos do processo
A liminar tem como objetivo evitar danos de difícil reparação ao ordenamento urbano da cidade enquanto o mérito da ação é julgado definitivamente. O magistrado determinou ainda que o prefeito e o presidente da Câmara prestem informações detalhadas no prazo de 30 dias.
Após essa fase, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e novo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, antes do julgamento final pelo Órgão Especial do TJ-SP.
A Prefeitura de São Paulo foi contatada para comentar o caso, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem.



